A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Comissão de Trabalho aprova isenção de IR para férias e 13º
O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13% salário. A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A isenção está prevista em substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS). O substitutivo reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam em conjunto.
O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.
Benjamin Maranhão argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. “O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, disse.
Decisões judiciais
O relator observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias proporcionais e o seu respectivo adicional”, explicou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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