O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Mudança na remuneração do FGTS gera novo embate
Dois projetos irão pautar a discussão dos parlamentares sobre a forma como é corrigido o benefício
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados voltou do recesso no início deste mês com o debate sobre a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em pauta, o principal tema são os meios para rever a correção do benefício, considerado uma espécie de poupança forçada que todos os trabalhadores são obrigados a fazer.
O FGTS foi criado em 1967 como alternativa à regra que tornava o trabalhador estável após 10 anos de empresa e é constituído por contas vinculadas abertas em nome de cada trabalhador. O empregador deposita 8% do salário todo mês. Em caso de demissão, aposentadoria ou compra da casa própria, os recursos podem ser sacados. A remuneração do FGTS é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais juros.
O Projeto de Lei 1.358/2015 propõe que o dinheiro depositado no fundo tenha uma remuneração igual à da poupança, de 6%. A nova taxa, se aprovada, valerá para os depósitos feitos a partir de 2016. Hoje, os recursos são remunerados a 3% ao ano, abaixo dos índices de inflação, o que motivou trabalhadores a recorrerem à Justiça pedindo a troca da TR por um indicador inflacionário.
A questão é que os recursos do FGTS se tornaram uma das principais fontes de financiamento habitacional, especialmente para as famílias de baixa renda, como os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, diz a contadora Marice Fronchetti, o fundo não foi criado com essa finalidade. "O FGTS deve ser usado para a segurança do trabalhador e não deveria ser visto pela União como parte do seu orçamento", lembrou Marice.
A sócia da empresa de consultoria contábil e empresarial Proceconta concorda que talvez esse não seja o melhor momento para aplicar uma mudança com impacto nas contas. "Talvez o melhor fosse deixar para colocá-lo em prática a partir de 2017, desde que até lá o governo federal fizesse uma reflexão sobre como o fundo deve seguir sendo usado", salientou.
Segundo Marice, o governo federal lucra com a utilização do FGTS como a maior fonte de recursos para a construção de habitação popular e saneamento básico. "Ele repassa apenas 3%, mas obtém um ganho muito superior com o financiamento imobiliário", ressaltou.
Contudo, o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, criado por autorização da Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007, prevê a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infra-estrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento.
O aumento da remuneração do dinheiro depositado no FGTS elevaria, segundo a Caixa, em até 38% os juros das parcelas dos empréstimos da casa própria. As taxas de habitação com os recursos do FGTS, por volta de 4,5% ao ano, seriam impraticáveis caso a remuneração subisse para 6% ao ano.
De acordo com a Caixa, responsável pela administração do fundo, a parcela de um financiamento de R$ 75 mil subiria de R$ 527,00 para R$ 726,00, aumento de quase 38%. Se o financiamento for de R$ 97 mil - o mais usado -, a prestação subiria de R$ 762,00 para R$ 1.019,00, ou 34% de aumento. Haveria também impacto no custo dos financiamentos de infraestrutura e saneamento. A votação do PL 1.358 depende da liberação da pauta ordinária do Plenário, que está trancada por dois projetos de lei do Executivo sobre o combate ao terrorismo que estão com a urgência constitucional vencida.
Governo defende aumento proporcional ao saldo das contas
O governo federal aceita dividir parte do lucro do FGTS entre os cotistas como forma de melhorar a rentabilidade dos recursos dos trabalhadores e se contrapor ao PL 1.358. A alternativa à proposta é o Projeto de Lei nº 2.459/2015 e consiste na repartição do resultado anual do fundo de forma proporcional ao saldo das contas, sendo 30% em 2016; 40% em 2017 e 50% a partir de 2018. Como o reajuste na alíquota de correção do FGTS deve ser aprovado pelos deputados federais, o governo aderiu à proposta do deputado Carlos Marun.
De acordo com o texto, parte do resultado de cada ano do fundo seria dividida entre os trabalhadores proporcionalmente ao saldo de cada conta no fim do ano. Seria uma espécie de distribuição de dividendos, que ocorreria até 30 de junho do ano seguinte. O texto alternativo fala em 30% em relação ao exercício de 2016, 40% em relação a 2017 e 50% nos anos seguintes. A cada R$ 1 bilhão distribuídos, a rentabilidade do fundo aumentaria 0,03%, segundo cálculos da equipe técnica do conselho curador do FGTS. Em 2014, o fundo fechou com lucro de R$ 12,9 bilhões.
O projeto de escalonamento da correção é uma boa solução à atual defasagem do fundo de garantia sem comprometer as contas públicas, defende Marice Fronchetti, para quem o mais importante é que a sociedade tenha alguma devolução do que lhe é cobrado em tributos. "É um direito do trabalhador contar com esse aumento. Se o índice de 6% é aplicado à poupança, por que não poderia ser usado também para o fundo do trabalhador?", questionou. Os financiamentos antigos, que vencem nos próximos 25 a 30 anos, não serão alterados, o que pode desequilibrar as contas do fundo.
A Caixa alega que, com o projeto, o ganho médio para a maioria dos trabalhadores (com baixos salários) seria de R$ 5,26 ao ano. O grupo representa 67% das contas. Já para quem tem salários mais altos (1,2% das contas), o acréscimo seria de R$ 1.920,00. Isso porque a nova correção passaria a incidir sobre novos depósitos e não sobre o saldo das contas. Em contrapartida, uma família com renda de R$ 1.600,00, que hoje paga juros de 4,5% ao ano no financiamento da casa própria, teria de arcar com taxa de 10,8%, segundo simulação do banco.
"Aumentar a taxa de juros sobre a parcela depositada a partir de janeiro de 2016 beneficiará os cotistas de maiores salários. Já a distribuição do resultado de forma proporcional ao saldo das contas será vantajosa para todos os trabalhadores", opina a consultora da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Henriqueta Arantes. A CBIC participou da elaboração da proposta alternativa ao projeto.
Entidades da construção propõem alternativa aos projetos de lei
Os representantes do setor da construção civil divergem do projeto de lei que aproxima a remuneração dos depósitos dos trabalhadores no FGTS aos proventos da poupança, para as contas abertas a partir de janeiro de 2016. A expectativa do setor, conforme nota da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), é construir um acordo que aperfeiçoe o projeto original, tornando viável a melhoria da remuneração do trabalhador sem impor efeitos negativos que comprometam o modelo do FGTS.
A entidade teme que as alterações esvaziem programas de grande alcance social, como o Minha Casa Minha Vida, e obras de saneamento e mobilidade urbana. Para o presidente do Sinduscon/RS, Ricardo Sessegollo, a proposta inicial de aumento na correção do FGTS inviabilizaria a construção social no Brasil. ?"Corre-se o risco de acabar com a construção social no Brasil. Não há outra forma de manter o modelo atual em que o comprador paga juros de apenas 5,5%", defende Sessegolo.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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