Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Planejamento é posto em cheque pela Receita
Regra está vigente mas precisa de regulamentação
01/01/1970 00:00:00
A obrigatoriedade de informar à Receita Federal qualquer ato que resulte em economia de imposto é vista com reserva por tributaristas. Regra está vigente mas precisa de regulamentação
A regulamentação da Medida Provisória (MP) 685 é só o que falta para que os contribuintes sejam obrigados a informar à Receita Federal atos ou negócios que resultem em economia de imposto.
A regra é uma nova tentativa do fisco de combater o chamado planejamento tributário, com o qual empresas formatam negócios de modo a reduzir a carga tributária.
"Assim como é melhor para a empresa estar num prédio com aluguel mais barato, é melhor montar um modelo que tenha menor incidência tributária", afirma o sócio do Andrade Maia Advogados, Fabio Brun Goldschmidt.
Sem limites claros de até onde as empresas podem ir na busca da economia de impostos, os tributaristas temem que a necessidade de consultar a Receita Federal do Brasil resulte na rejeição de todo tipo de planejamento.
Na prática, o sócio do Silveiro Advogados, Sergio Lewin, diz que o fisco é "restritivo e autoritário" ao julgar casos de planejamento tributário. Quando um auto de infração é questionado em nível administrativo, o tributarista comenta que a primeira instância da Receita Federal confirma quase 100% das autuações relacionadas aos planejamentos fiscais.
Para ele, o mesmo deve ocorrer com a obrigação criada pela MP 685. Sempre que no dia 30 de setembro o contribuinte apresentar eventuais planejamentos, o fisco deve buscar cancelar quaisquer benefícios fiscais. "Muito me admiraria se a junta da Receita fosse flexível e aberta. Está na natureza do fiscal que ele seja fiscalista mesmo", destaca.
Goldschmidt vê o caso da mesma forma. "Criou-se uma forma de policiamento muito dura", acrescenta. Ele explica que a MP é agressiva porque a não declaração do planejamento resulta em "omissão dolosa", o que traria inclusive implicações penais para os administradores da empresa.
Além disso, a não entrega da declaração também resulta em autos de infração com a aplicação de uma multa mais rigorosa, de 150%. "Cria-se uma situação esdrúxula: se não é feita a comunicação, o contribuinte é presumido criminoso. Se ele comunica, a Receita tende a recusar o planejamento", argumenta Goldschmidt.
Segurança
Apesar de também avaliar com reservas a MP 685, o sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados, Hugo Funaro, destaca que a legislação também trouxe algumas possibilidades interessantes.
Segundo ele, até então o fisco respondia apenas às consultas mais subjetivas, relacionadas à interpretação de normas. Agora, Funaro entende que será possível consultar o fisco sobre casos concretos, o que daria segurança jurídica maior aos contribuintes.
Ele também entende que um planejamento fiscal declarado, como pede a MP, mas recusado pode ser discutido no Carf sem multa. Até então, o contribuinte era autuado, com multa, e só então ia ao tribunal administrativo. "A MP pode melhorar a vida das empresas que passem a declarar todas as suas operações", afirma ele.
Funaro também espera que o texto seja aprimorado no Congresso, que tem 120 dias para avaliar o texto da MP. Ele entende que ainda há trechos muitos subjetivos no texto, que pesam no aspecto da segurança jurídica dos contribuintes.
Goldschmidt, por outro lado, destaca que as novas regras podem futuramente ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as novas obrigações ferem o princípio constitucional da livre-inciativa. "É uma limitação da liberdade das empresas", afirma.
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