O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Governo pode negociar nova data do PIS/Pasep
Reunião do Codefat do próximo dia 26 vai analisar pedido de alteração
01/01/1970 00:00:00
Eventual adiantamento no calendário do abono salarial do PIS/Pasep, que teve metade das liberações remetida para 2016, tem respaldo entre empresários que são próximos ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O governo, que pediu o adiamento para o ano que vem em razão da crise financeira, já se comprometeu a negociar novo escalonamento, mas não apresentou proposta. Os trabalhadores exigem que o pagamento seja feito todo em 2015, como historicamente ocorre.
As datas estão sob questionamento devido à transferência para 2016 do pagamento do abono dos trabalhadores da iniciativa privada nascidos entre janeiro e junho e de servidores que possuem final de inscrição no Pasep de 5 a 9.
O Codefat, que reúne representantes de patrões, empregados e governo, vai discutir nova mudança no próximo dia 26. Ao todo, vão receber o abono 23,4 milhões de pessoas. No Estado do Rio são 1,9 milhão.
A modificação faz parte do ajuste fiscal e o Ministério da Fazenda quer economizar R$10 bilhões com o atraso. Os trabalhadores da iniciativa privada recebem na Caixa Econômica e os servidores no Banco do Brasil.
O abono, no valor de um salário mínimo (R$788), é pago a trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.576), em média.
Segundo o iG apurou, a proposta que circula entre os empresários é que o governo adiante em um ou dois meses os pagamentos de 2016. Com isso, em vez de esperar até março — como prevê o calendário atual —, parte dos trabalhadores poderia receber em janeiro ou fevereiro do ano que vem.
A mudança beneficiaria os trabalhadores que fazem aniversário em maio ou junho, e servidores públicos com final de inscrição no Pasep de número 8 e 9. Pelo calendário atual, esses profissionais só recebem em março. Caso todos os pagamentos de 2016 sejam adiantados para janeiro, seriam beneficiados os aniversariantes em março e abril e os de inscrição final 6 e 7.
“Se você imaginar (que o adiamento) é para que se feche o balanço, em 31 de dezembro fecha o balanço e dia 1º de janeiro são novos números”, pondera a fonte, que pediu anonimato.
O Supremo Tribunal Federal chegou a negar um pedido em ação judicial do PSDB para adiantar a liberação dos recursos PIS/Pasep. A decisão, do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, não extingue o processo, que ainda precisa ser julgado definitivamente pelo tribunal. A Defensoria Pública da União também entrou com ação para obrigar o pagamento este ano a todos os trabalhadores com direito ao benefício.
Pagamento todo em 2015
Presidente do Codefat e representante da CUT, Quintino Severo afirma que a bancada trabalhista exige o pagamento todo em 2015. Os ministérios da Fazenda e do Trabalho, que também têm assento no conselho, informaram que não iriam comentar o assunto.
Para duas fontes ouvidas pelo iG, a mudança seria positiva também para o empresariado, pois significaria injeção mais rápida de dinheiro no mercado. Os abonos adiados paras 2016 somam R$ 10 bilhões, um impulso não negligenciável para uma economia em ritmo lento.
“É interessante e é um avanço em relação ao que foi decidido (o calendário atual”. Se isso for possível, atende a um clamor dos trabalhadores”, diz uma das fontes, que também pediu anonimato.
Um terceiro interlocutor empresarial, entretanto, pondera que a medida pode ter impacto negativo na inflação que, ao subir, pressiona por mais alta nos juros que, por sua vez, deprimem a atividade econômica. Na semana passada, a Selic — taxa básica de juros da economia — atingiu 14,25% ao ano, o maior patamar desde 2006. Por isso, o apoio ao adiantamento não é unânime.
“Estamos vivendo com a inflação a 10%. O adiantamento vai gerar inflação”.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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