O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Impairment: você sabe o que é isso?
A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso
01/01/1970 00:00:00
O Impairment é um termo em inglês muito utilizado no cenário contábil. Alguns ainda se referem a ele como teste de imparidade, mas seu significado mais próximo está relacionado à deterioração, um termo bastante ligado ao ativo imobilizado das empresas e, por consequência, ao seu controle patrimonial. Saiba mais sobre o Impairment:
Pronunciamento técnico CPC 01
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mediante a deliberação 527/07, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata sobre o Impairment e seus principais tópicos. Um ponto de destaque é o conceito de valor recuperável, que, segundo a norma, é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e o seu valor em uso.
A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso, pois se qualquer um destes exceder o valor contábil atual de um ativo, não sofrerá desvalorização.
Assim, se não há razão para acreditar que o valor em uso do ativo exceda de forma material seu valor justo líquido de despesa de venda, o valor justo líquido de despesa de venda poderá ser considerado seu valor recuperável. Simplificando, nenhum ativo deve estar registrado por valor superior ao seu valor recuperável.
Determinação dos valores dos ativos
O valor recuperável de um ativo será o maior valor entre o valor líquido de venda e seu valor em uso (ou seja, dos dois, aquele que for o maior), já o valor em uso é o valor presente de fluxo de caixa futuro (que nada mais é do que o resultado do uso desse determinado ativo). Por fim, o valor líquido de venda é aquele que será obtido pela venda de um ativo em uma transação, em comum acordo, entre partes conhecedoras e interessadas na negociação, diminuindo desse valor as despesas de venda.
Exemplo prático de cálculo de Impairment
Uma empresa possui um Ativo Imobilizado no valor de R$50.000 que possui depreciação acumulada devidamente registrada de R$12.000. Foi determinado que esse ativo tem valor justo líquido de despesas de venda de R$10.000 e valor em uso de R$20.000.
Após a análise dessas informações, verifica-se que o valor recuperável será de R$20.000, justamente por ser o maior entre o valor líquido de despesa de venda (R$10.000) e o valor em uso (R$20.000).
Para verificação da necessidade de contabilização da desvalorização, ou Impairment, será preciso comparar o valor recuperável com o valor contábil. Dessa forma, tem-se que o valor contábil será de R$50.000 descontados os R$12.000 de depreciação acumulada, obtendo-se o valor de R$38.000.
Em seguida, compararemos os R$38.000 (do valor contábil) com os R$20.000 que foram definidos como valor recuperável, ou seja, é necessário que se reconheçam R$18.000 como Impairment, já que o bem está registrado com valor superior ao seu valor recuperável, que, nesse caso, é o seu valor em uso. Lembrando que se o bem tiver valor recuperável maior que o valor do ativo, não haverá necessidade de ajustes.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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