Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Grandes empresas ficam livres de ICMS em venda de excedente
As empresas e a própria CCEE entendem que os consumidores já pagam os impostos devidos quando da compra do contrato original de energia.
01/01/1970 00:00:00
A venda de excedentes de eletricidade por grandes consumidores, que compram contratos de suprimento diretamente de geradoras e comercializadores no mercado livre de energia, está livre da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), disse à Reuters a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A instituição, que processa as transações de compra e venda de energia, informou que recebeu confirmação desse entendimento por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que elimina um temor das empresas do setor de que as transações pudessem ser tributadas duplamente.
As empresas e a própria CCEE entendem que os consumidores já pagam os impostos devidos quando da compra do contrato original de energia.
A venda de sobras de energia dos contratos fechados no mercado livre foi estabelecida em lei em 2013, mas ainda não havia deslanchado devido às dúvidas em torno do ICMS.
"O equacionamento dessa questão abre um mercado novo, de cessão de montantes contratuais de energia... vai dar um dinamismo para esse mercado", comentou o presidente da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), Reginaldo Medeiros.
O mecanismo pode ser uma saída para as empresas que compram energia no mercado livre, como grandes indústrias e centros comerciais, em um momento de piora no cenário macroeconômico e o elevado custo da energia, devido à seca.
Segundo Medeiros, essas operações também incentivam os consumidores do mercado livre, que têm apresentado grande retração de consumo, a fechar contratos com prazo maior de duração.
Isso porque, antes dessa regra, as empresas só podiam vender as sobras à vista, no mercado de curto prazo, e pelo preço spot da energia, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que pode variar entre limites definidos anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estão entre 30 reais e 388 reais por megawatt-hora em 2015.
A negociação de sobras contratuais pode ser feita para outros consumidores ou mesmo para geradores e comercializadores de energia, e os preços e prazos podem ser livremente negociados entre as partes, o que cria uma previsibilidade da receita com a cessão do contrato que não existia nas vendas à vista.
"O posicionamento do Confaz traz segurança jurídica para que os agentes possam fazer essas cessões sem risco de receber questionamento fiscal", disse o gerente-executivo jurídico corporativo da CCEE, Raphael Bombonato.
Segundo Bombonato, as vendas de excedentes, conhecidas como cessões de energia, gerarão créditos de ICMS, de forma a evitar a bitributação.
CONSUMO EM QUEDA
Até a quarta semana de julho, quinze segmentos industriais que atuam no mercado livre viram o consumo cair 7 por cento, em média, ante 2014, segundo dados da CCEE, com destaque para os setores de veículos e saneamentos, com queda de 14 por cento.
O ambiente de livre negociação responde por cerca de 25 por cento do consumo de energia elétrica do país.
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