O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Lei geral precisa ser colocada em prática
Todavia, a entrada de documentos em registro unificado está sendo realizada em apenas algumas poucas localidades, como no Distrito Federal, mas ainda na forma de projeto-piloto.
01/01/1970 00:00:00
Com as alterações trazidas no ano passado, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa apresenta uma norma muito positiva, mas que ainda não foi implantada e cumprida. Trata-se da disposição sobre o registro empresarial, que deve ser feito de forma unificada, centralizada e integrada entre todos os órgãos da administração e de registro. “Estamos falando de Junta Comercial, Secretaria da Receita Federal, Fazendas Estaduais e, também, as secretarias municipais, que, segundo o artigo 8º da referida Lei, devem estar integrados e unificados, para que o empresário que queira dar formalidade às suas atividades e constituir sua empresa possa, de uma única vez e num só lugar, entregar todos os documentos necessários” afirma um dos especialistas jurídicos do Simpi, Marcos Tavares Leite. “Assim, ele vai conseguir obter seu registro comercial, o CNPJ, e, também, os registros estaduais, municipais e todos os necessários, permitindo, inclusive, saber se o nome empresarial a ser adotado é possível, e se o local da empresa também é adequado ao tipo de atividade que se pretende desenvolver”, diz o advogado.
Todavia, a entrada de documentos em registro unificado está sendo realizada em apenas algumas poucas localidades, como no Distrito Federal, mas ainda na forma de projeto-piloto. “Muito pouco se vê em outros Estados, em outros municípios, para a efetividade dessa norma. Se a administração pública quer que os empresários tenham suas atividades regularizadas dentro dos ditames burocráticos, é preciso que esta se efetive dentro dos trâmites do próprio governo”, alerta Tavares Leite, que aponta os principais benefícios. “A vantagem para o empreendedor é que terá a facilidade de se formalizar, conseguirá ter todos os seus dados de forma rápida, fácil e unificada, ao passo que, para a administração pública, terá as informações cadastradas, dados estatísticos e, até mesmo, no que diz respeito à fiscalização, que poderá ser realizada de uma forma mais fácil, efetiva e econômica”, explica o especialista.
Em São Paulo, embora essa integração ainda não seja plena em todas as esferas, os resultados das iniciativas como o Via Rápida Empresa, do governo do Estado, e o Empresa Aberta, do Simpi, comprovam que, na prática, a aplicação dessa norma é realmente interessante, positiva e possível de ser cumprida. “Para isso, os gestores públicos devem estar com essa finalidade, com essa intenção de facilitar a formalização da atividade empreendedora”, finaliza Tavares Leite.
E segue a novela eSocial...
Finalmente foi publicado, no Diário Oficial da União, o cronograma de implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Segundo a Resolução CD-eSocial número 1/2015, o início da obrigatoriedade das transmissões dos dados pelos empregadores ao Ambiente Nacional será a partir de setembro de 2016, de acordo com o porte da empresa, e se dará mediante à utilização de certificado digital válido, no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
Entretanto, seguem indefinidas questões importantes para a implementação total do sistema, entre elas como se dará o tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural. Assim, vamos ter que aguardar pelas decisões do Conselho Gestor do eSocial, que informaremos nos próximos capítulos desta novela.
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