Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Plano de saúde é boa opção de benefício para empresa abater impostos
Veja de que maneira o empreendedor pode oferecer vantagens a seus empregados e transformar o benefício em redução dos impostos a pagar
01/01/1970 00:00:00
No Brasil, um dos primeiros passos ao criar uma empresa é saber como é o recolhimento de impostos. Em tempos de alta inflação, é importante destacar que incentivos fiscais oferecidos pelas empresas aos funcionários podem ser descontados dos impostos para pessoas jurídicas. Antes mesmo de abrir uma empresa, todo empreendedor toma conhecimento que sua companhia, independente do tamanho que ela atinja, terá que contribuir mensalmente, além de realizar o imposto de renda anual.
Se esta é a regra do jogo, então é possível reduzir os valores dos impostos pagos às esferas públicas? É, sim, e, melhor ainda, é possível fazer isso gerando benefícios para os funcionários, que são revertidos em aumento da produtividade e redução de impostos. No entanto, quais são esses incentivos e como é feita essa dedução fiscal? Bom, primeiramente, vale destacar que incentivo fiscal ou benefício fiscal à pessoa jurídica é a redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica. Em termos mais simples, são todos os benefícios que as empresas dão a seus colaboradores, como vale-refeição, auxílio farmácia ou plano de saúde, por exemplo, e que podem ser abatidos no importo de renda.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um destes exemplos. O serviço, que está entre a dedução mensal, consiste em fornecer métodos de alimentação aos empregados. São três tipos: manter serviço próprio de refeições em suas dependências; distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas); e/ou firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva (cartão de vale-refeição), desde que essas entidades sejam credenciadas pelo PAT.
Benefícios como doações ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso, atividades culturais ou artísticas e atividades audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcine, também podem ser deduzidas do imposto. Ainda há os planos de saúde, benefício que costuma ser o mais desejado pelos funcionários.
A pessoa jurídica pode descontar os gastos com seguro ou plano de saúde no imposto de renda, mas não existe um teto. Os gastos com educação possuem teto, por exemplo, mas saúde, não. Desta maneira, o empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Algumas empresas optam por estabelecer o valor gasto com o plano de saúde como custo operacional e, consequentemente, diminuir o imposto a pagar. Desde 1982, o governo brasileiro permite que as empresas declarem os gastos com planos de saúde de seus empregados como despesas operacionais no imposto de renda, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos.
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