O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Imposto penaliza o resgate antecipado em previdência
Investidor pessoa física precisa ficar atento aos modelos de tributação do IR antes da aplicação em planos abertos de aposentadoria como VGBL e PGBL
01/01/1970 00:00:00
O resgate realizado antes do prazo em planos abertos de previdência privada gera perdas significativas do patrimônio acumulado pelo investidor. Esse prejuízo pode alcançar mais de 25% dos ganhos de acordo com a escolha do modelo de tributação do imposto de renda (IR).
Para escapar dessa armadilha tributária, a superintendente comercial de vida, previdência e investimentos da Porto Seguro, Fernanda Pasquarelli, orienta que o investidor tenha muito claro o horizonte de tempo que permanecerá na aplicação.
"Fazemos uma venda consultiva, se a necessidade é de um tempo menor, talvez a aplicação mais adequada seja um fundo de investimentos, e não, um plano de previdência", argumenta a superintendente.
Ela contou que devido à crise econômica atual, muitos investidores estão sacando suas reservas depositadas em planos de previdência privada abertos, que são considerados pela legislação como investimentos de longo prazo. "Há mais resgates este ano (2015) e infelizmente o cliente [pessoa física] está sendo penalizado."
De fato, o investidor que optou pela tabela regressiva do imposto de renda (IR) deveria aguardar pelo menos o prazo de 10 anos, quando a alíquota sobre os ganhos cai de 15% para 10% antes de resgatar suas reservas. "O investidor está ficando 4 ou 5 anos, o que não é o ideal", alerta Pasquarelli.
No mercado, entre 75% a 80% dos investidores de previdência privada aberta preferem a tabela regressiva do IR no momento da aquisição do produto na instituição financeira (bancos e seguradoras). "O investidor brasileiro é de perfil conservador e prefere planos de previdência renda fixa e também de inflação [renda fixa índice de preços]", afirmou a superintendente.
No modelo de tributação da tabela regressiva, se o cliente ficar no máximo 2 anos pagará uma alíquota de 35% de IR, um percentual altamente punitivo pois a previdência privada é considerada uma aplicação de longo prazo, e não um investimento de curto prazo.
Na sequência, se o investidor permanecer entre 2 a 4 anos pagará uma alíquota de 30% de IR. Se a permanência for entre 4 a 6 anos, a taxação da Receita é de 25%, e entre 6 a 8 anos, a cobrança é de 20%.
O investimento em previdência privada aberta pela tabela regressiva do IR só começa a ficar equilibrado em relação a outras aplicações financeiras a partir do oitavo ano de permanência quando a taxação é reduzida para 15%.
Para efeito de comparação, os fundos de investimentos em renda fixa possuem outro modelo de tributação, se o aplicador permanecer por mais de dois anos, a alíquota do IR sobre os ganhos é de 15%.
As carteiras comuns de renda fixa pagam alíquota de 22,5% do IR sobre os ganhos até o prazo de seis meses. No período entre 6 meses a 12 meses (um ano), essa alíquota recua para 20%. E se o investidor fica por um período entre 12 a 24 meses, a cobrança sobre os rendimentos é de 17,5%.
Outra diferença importante é que os fundos de investimentos em renda fixa possuem a cobrança semestral do IR, o chamado "come-cotas", enquanto os planos de previdência privada da linha Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) possuem a cobrança do IR somente no resgate.
Por outro lado, se o investidor pessoa física optou pelo benefício fiscal na declaração de ajuste anual do imposto de renda (IRPF), o produto adquirido é da linha Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL).
No exemplo do PGBL, a tributação do IR é diferente, o investidor desconta até 12% de sua renda anual tributável na declaração do IRPF, mas na hora do resgate, o imposto de renda (IR) irá incidir sobre todo o valor resgatado, ou seja, em cima do montante investidor e dos rendimentos.
Na prática, o benefício fiscal no PGBL é um adiamento da cobrança do imposto de renda. Na hipótese da pessoa física resgatar esse plano antes do prazo programado para sua aposentadoria poderá arcar com uma cobrança de até 27,5% sobre o patrimônio.
Nessa linha PGBL, as pessoas físicas no momento da aquisição do produto optam pela tabela progressiva compensável. Por esse último regime de tributação, a tabela regressiva vigente isenta do IR resgates mensais até o montante de R$ 1.787,77 para os clientes que tem menos de 64 anos. Se o investidor tem mais de 65 anos, a isenção do IR vai até o montante de resgate mensal de R$ 3.575,64.
Segundo dados consolidados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), a linha PGBL - que possui benefícios fiscais na declaração do IRPF - possui 9% de participação no mercado.
Progressiva no VGBL
Entre os clientes da linha Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) há ainda uma pequena parcela de investidores que opta no momento da aquisição do produto pela tabela progressiva do IR. Essa pode ser uma alternativa prudente para o cliente que não está muito seguro sobre seu horizonte de permanência numa aplicação de longo prazo.
Na hipótese desse investidor acumular uma reserva superior a R$ 4.463,82 e tiver por uma necessidade (emergência) fazer o resgate antes de 4 anos completos pagará uma alíquota de 27,5% de IR. Na regressiva pagaria 35% até 2 anos, e 30% entre 2 a 4 anos.
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