Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Lucro Presumido: Qual a Base de Cálculo que Pode Ser Distribuída, a Título de Lucros, Sem Tributação?

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

01/01/1970 00:00:00

Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:

1) o valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:

– IRPJ devido, inclusive adicional

– da CSLL

– da Cofins e

– do PIS.

Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

Bases: Lei 9.249/1995, art. 10 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/1996.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Abril/2026
DSTQQSS
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
2627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores