O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Comissão limita decisão judicial em que sócios pagam por dívidas da empresa
É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo muito usado na justiça trabalhista, por meio do qual o juiz permite o confisco dos bens pessoais dos sócios ou administradores para quitar dívidas da sociedade.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos deputados aprovou proposta que limita o acesso ao patrimônio dos sócios ou administradores para o pagamento de dívidas da empresa.
É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo muito usado na justiça trabalhista, por meio do qual o juiz permite o confisco dos bens pessoais dos sócios ou administradores para quitar dívidas da sociedade.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) ao Projeto de Lei 8142/15, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ). A versão do relator altera o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que só entrará em vigor em março de 2016.
Fraudes
A proposta impede o Judiciário de confiscar os bens dos sócios, argumentando apenas a inexistência ou insuficiência de patrimônio empresarial para o pagamento das dívidas da sociedade. É preciso comprovar que houve, por exemplo, fraudes que justifiquem o uso do dinheiro dos sócios.
O projeto original, do deputado Hugo Leal, trazia um regramento mais amplo para os casos em que os bens dos sócios poderiam ser confiscados, pontos que, segundo o relator, foram contemplados pelo novo CPC.
A nova lei cria um incidente específico para o caso, a despeito do código antigo, que permitia a desconsideração da personalidade jurídica por uma decisão do juiz. Garante-se, assim, a defesa dos sócios.
Razão do abuso
Laércio Oliveira, no entanto, diz que o novo Código ainda precisa ser aprimorado para evitar que os sócios sejam instados a pagar apenas porque a empresa não tem dinheiro suficiente.
“Devemos prezar o fato de que não é a simples incapacidade patrimonial que autoriza a desconsideração, sendo fundamental que, anteriormente à aplicação do instituto, se verifique a razão do abuso da personalidade jurídica fundamentador do pedido”, justificou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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