O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Novo Simples promete reduzir abismos na tributação de empresas
Projeto na Câmara deve ser votado em breve. Estratégia é começar 2016 com novas regras para o regime tributário simplificado
01/01/1970 00:00:00
A aprovação por unanimidade do Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi a primeira vitória da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que articula mudanças profundas nas regras do Simples Nacional, sistema simplificado de tributação para empresas.
O texto é resultado da junção de quase 30 projetos referentes ao tema que tramitavam no Legislativo desde 2008, renovado com propostas baseadas em estudos técnicos da Fundação Getulio Vargas e do Sebrae, validados pela Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa.
Entre as propostas apresentadas pelo relatório final, redigido pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR), as mais importantes são a redução das tabelas das alíquotas de imposto aplicadas sobre a natureza das atividades e a ampliação dos tetos de faturamento anual que classificam as empresas pelo porte.
Com base nessas alterações de níveis, o PLP 448/14 quer aliviar o tranco do crescimento das empresas, trocando os degraus da cobrança tributária por uma rampa de acesso, que permita a evolução gradual do pagamento dos impostos alinhados às escalas de faturamento.
Hoje, ao sair do regime do Simples para o de Lucro Real ou Presumido, a carga tributária de uma empresa na área de comércio, por exemplo, pode ficar 54% maior. “Muitos empresários mascaram o crescimento de seus negócios por causa da carga tributária, criando outras pessoas jurídicas para escapar da mudança de regime”, diz o deputado.
No escalonamento previsto na nova regra do Simples, as cobranças serão proporcionais, a exemplo do que ocorre na tabela do Imposto de Renda, em que a alíquota da próxima faixa é aplicada sobre o excedente da anterior. Na avaliação do presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa (Conampe), Ercílio Santinoni, a cobrança proporcional é um avanço, assim como o fim do pagamento retroativo dos tributos, exigido quando há mudança de faixa de faturamento, pelas regras atuais.
Mas há pontos no projeto que ainda devem ser avaliados, na opinião do empresário. “Nas faixas de faturamento, quem está na ponta inferior tem mais vantagens sobre quem está próximo ao limite. Pelo projeto, há alguns níveis em que haverá maior tributação no futuro do que há hoje. Podemos ajustar as alíquotas ou estratificar mais as faixas”, observa.
Trâmite
Alterações ao texto original devem ser apresentadas durante o trâmite do projeto no Legislativo, mas a prioridade é manter a correção das tabelas. O relator pretende negociar a data da primeira sessão de votação já para o mês de agosto.
O PLP precisa de maioria simples para ir à segunda votação e depois seguir para apreciação no Senado e sanção da Presidência da República. “Há um entendimento com aliados e apoiadores do governo sobre a importância da matéria. A expectativa é concluirmos o processo este ano para que entre em vigor a partir de 2016”, diz.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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