O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Importação de remédio por pessoa física ficará isenta de impostos
Medida facilita entrada de medicamentos sem registro, como o canabidiol.
01/01/1970 00:00:00
A partir desta segunda-feira (13) a Receita Federal passará a isentar de cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil e que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas. Entre os remédios que devem ser beneficiados está o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha.
A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudança publicada no Diário Oficial desta segunda. A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais.
No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa é que poderá ser beneficiado.
Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Saúde, para importar medicamentos sem registro no país é preciso realizar um cadastro na agência, apresentando laudo médico, documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente, e a prescrição, a famosa "receita", contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada.
Para saber mais detalhes, a Anvisa pede que um e-mail seja enviado para o endereço [email protected]. No caso do canabidiol, uma página especial foi criada para facilitar a importação. A aprovação do cadastro pode levar até quatro dias.
Novas regras do Canabidiol
Desde o dia 7 deste mês começaram a valer as novas regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base do CBD. O regulamento complementa as ações já tomadas pela agência para que os pacientes tenham acesso ao produto.
Em janeiro, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proibido (proscrito), abrindo o caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância seja facilitada no país. Antes, a venda era vetada.
Agora, empresas interessadas poderão produzir e vender derivados de CBD após a obtenção de um registro da Anvisa. No fim de 2014, uma empresa europeia entrou com um pedido para comercializar medicamentos com a substância.
A aquisição do produto deverá ocorrer de forma controlada, com a exigência de receita médica de duas vias.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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