O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Pagamentos do Abono Salarial do PIS começam dia 22 de julho
Saque pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal, canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui
01/01/1970 00:00:00
O calendário de pagamentos do Abono Salarial 2015/2016 do Programa de Integração Social (PIS) terá início no dia 22 de julho, quando começam a receber os trabalhadores nascidos neste mês. O crédito corresponde a um salário mínimo. Beneficiários com conta na Caixa Econômica Federal já terão os valores creditados na próxima terça-feira (14). Os pagamentos são feitos de acordo com a data de nascimento.
Saque por data de nascimento
Os nascidos entre julho e dezembro poderão sacar o benefício ainda este ano, enquanto os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2016. Os benefícios ficam disponíveis para saque até o dia 30 de junho de 2016. Após esta data, os valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O saque do Abono Salarial pode ser realizado nas agências da Caixa ou por meio do Cartão do Cidadão nos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O direito ao benefício pode ser consultado pelo telefone 0800 726 0207 ou na página da Caixa.
Quem tem direito ao abono
Têm direito ao PIS os trabalhadores cadastrados no PIS há mais de cinco anos que tenham trabalhado com carteira de trabalho assinada no mínimo 30 dias no ano de 2014 e que tenham recebido em média até dois salários mínimos mensais.
Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2014.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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