A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Empresa terá de indenizar trabalhador por uso indevido do número de PIS
A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS)
01/01/1970 00:00:00
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento de um empresário contra decisão que o condenou a indenizar um trabalhador de São José dos Campos (SP) que nunca foi seu empregado. A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS) do profissional paulista ao registrar outra pessoa em Campo Grande (MS).
O trabalhador não pôde receber, em 2012, todo o seguro-desemprego a que tinha direito, depois de ter sido demitido de uma cooperativa da sua cidade. Relatou que nunca foi empregado da empresa sul-mato-grossense e que só recebeu até a segunda parcela de R$929,78 do seguro, pois o benefício foi cortado, mesmo ele tendo direito a mais três parcelas.
Contou que o corte, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorreu porque no seu cadastro aparecia vínculo de emprego com a empresa de Campo Grande desde maio de 2012. Sem conseguir solução para o equívoco, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, requerendo alteração das suas informações cadastrais no INSS e indenização por danos morais de 10 salários mínimos.
O trabalhador, que reclamou que teve de contratar advogado para resolver o problema, culpou a empresa por não conseguir receber o seguro-desemprego "quando mais precisava". Em sua defesa, o empresário argumentou que foi a Caixa Econômica Federal (CEF) que forneceu o número do PIS equivocadamente, mas que isso já teria sido corrigido.
A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) entendeu que o empresário não comprovou suas alegações e o condenou a pagar R$ 3.300,00 de indenização, com correção monetária. Determinou também à secretaria da Vara expedição de alvarás para que o trabalhador recebesse o seguro-desemprego, pois a empresa não teria como corrigir o problema.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa alegou que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgar a ação. Alegou que nunca houve relação de emprego entre os envolvidos, e que não tinha cometido nenhum ato ilícito para ofender a dignidade do trabalhador, para quem requereu condenação por litigância de má-fé.
O TRT manteve a sentença, considerando evidente a culpa da empresa. "Não cabe atribuir a responsabilidade à CEF, porque ao empregador cumpre informar os dados cadastrais de seu empregado". Quanto à indenização, frisou que ela visa a reparar os danos morais sofridos pelo trabalhador "em decorrência da privação de seu sustento e atraso na regularização funcional para recebimento do seguro-desemprego".
Após o seguimento do recurso de revista ter sido negado pelo TRT, o empresário interpôs agravo de instrumento, buscando ver o recurso examinado pelo TST. Para a relatora do caso, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ação relativa ao cadastramento do PIS, conforme a Súmula 300 do TST, "inegável que também é competente para julgar as ações relativas à indenização decorrentes da incorreta inscrição do trabalhador, ainda que a questão não envolva relação direta de patrão e empregado", ressaltou.
Com essa fundamentação, Vania Abensur concluiu ser inviável o processamento do recurso de revista, negando provimento ao agravo de instrumento. "Adotar entendimento contrário ao formulado pelo Regional demandaria reexame da matéria, inadmissível por via extraordinária".
Processo: AIRR - 1332-48.2013.5.15.0084
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
