O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Turma considera válida cláusula coletiva que eleva percentual de adicional noturno para compensar ausência da hora ficta reduzida
O relator ponderou que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos é assegurado pela CF/88
01/01/1970 00:00:00
É válida a cláusula coletiva que eleva o percentual do adicional noturno para evitar a redução ficta da hora noturna. Esse o entendimento adotado pela 2ª Turma do TRT de Minas, ao manter decisão que indeferiu as diferenças decorrentes da redução da hora noturna, negando provimento ao recurso apresentado por um empregado contra uma empresa siderúrgica.
Segundo argumentou o trabalhador, a remuneração complementar decorrente da redução da hora noturna é devida, sendo nula a norma que previu o adicional noturno de 40% para compensar a ausência de hora ficta noturna. Mas os argumentos não convenceram o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator do recurso. Como explicou, a norma coletiva é válida porque sua finalidade é simplificar os cálculos da remuneração, em benefício de ambas as partes. Isto é, a aplicação da regra beneficia ou mantém os mesmos direitos do trabalhador, sem importar qualquer prejuízo, simplificando as operações aritméticas no cálculo da folha de pagamento de salários.
O relator ponderou que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos é assegurado pela CF/88, que garante aos sindicatos a prerrogativa de ajustar as condições que melhor satisfaçam os direitos e interesses coletivos e individuais (inciso XXVI do artigo 7º e os incisos III e VI do artigo 8º da CF/88). E frisou que, em atenção ao princípio do conglobamento, não pode uma das partes, obrigada pelos termos do acordo ou convenção coletiva, concordar apenas com as cláusulas que lhe são benéficas e rejeitar a que a prejudica. Isso porque a negociação resulta no conjunto de regras que representa o interesse comum das partes, sendo essa a finalidade da norma coletiva. "Se uma das partes entende que o sindicato representativo de qualquer das categorias não observou seu próprio interesse, a questão é de natureza interna, devendo ser resolvida no âmbito das próprias entidades", acrescentou o julgador, lembrando que, pela legislação vigente, o interesse social prevalece sobre o particular.
Assim, o desembargador concluiu pelo acolhimento das normas coletivas aplicáveis à categoria, com amparo na regra do inciso XXVI do artigo 7º da CF/88. E arrematou dizendo que, por consequência lógica, a previsão normativa de ausência de redução de hora noturna deve ser aplicada às horas trabalhadas depois das 5h da manhã. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma. Foi apresentado recurso de revista, ainda pendente de julgamento.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade