O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Fenacon aponta aumento de até 25% no ISS no projeto do Supersimples
Entidade nacional de empresas contábeis calcula elevação de tributo municipal para o setor de prestação de serviços na proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas
01/01/1970 00:00:00
A proposta do novo Supersimples aprovada anteontem, em comissão especial da Câmara dos Deputados, contém aumento de até 25% no tributo municipal do ISS para o setor de serviços, onerando as atividades que mais geram empregos no País.
É o que apontam cálculos apresentados ao relator da comissão, deputado João Arruda (PMDB-PR) por Valdir Pietrobon, diretor Político Parlamentar da Fenacon, sigla da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.
"No Supersimples atual, a alíquota máxima do ISS [Imposto Sobre Serviços], que é de 5% sobre o faturamento, só atinge quem fatura por ano R$ 1,8 milhão. Com a nova tabela, essa alíquota passa a incidir a partir da receita anual de R$ 900 mil", afirmou ao DCI.
Pietrobon também apontou aumento de 25% na faixa de R$ 225 mil a R$ 400 mil, porque as alíquotas subiram de 3,5% para 4,5%. "Nessa faixa se encontra a maioria das empresas do setor de serviços", disse.
O relator não foi encontrado ontem para comentar os cálculos da Fenacon. Segundo a entidade, o deputado poderá rever o texto do projeto por ter condicionado à redação final da proposta à complementação de voto.
A proposta da Fenacon mantém a partir de R$ 1, 8 milhão a alíquota máxima, que é de 5%, e cria uma escala progressiva a partir dos seguintes escalas de faturamento: R$ 225.000 (2% ), 450.000 (2,5%), R$ 900.000 (3%), R$ 1,8 milhão (3,5%), R$ 3,6 milhão em diante (5%).
Segregação empresarial
De acordo com a Fenacon, o relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidas as empresas enquadradas no Supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. O deputado propôs apenas quatro tabelas, reduzindo o setor de serviços a duas tabelas.
"Com isso, elimina-se circunstância que, na prática, inibe o crescimento dos participantes do Simples Nacional ou, pior, enseja 'crescimento lateral', isto é, uma mesma micro ou pequena empresa, em vez de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do Simples Nacional", afirma. Na correspondência encaminhada ao relator, a Fenacon manifesta apoio à proposição, mas também defende mudanças nos seguintes pontos:
MEI
A sugestão é manter o teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) em R$ 60 mil ou no máximo em R$ 90 mil.
Adverte que, caso seja aprovada a proposta de R$ 120 mil, o novo teto do MEI atrairá 40% das micro e pequenas empresas hoje existentes e a grande maioria dos profissionais liberais. "Assim todos os profissionais liberais migrarão para o MEI, ocasionando a falta de controle de empregados, recolhimento de impostos (Imposto de Renda da Pessoa Física que, atualmente, obriga o recolhimento acima de R$ 1.903,98) e controle/fiscalização." A Fenacon defende que teto de receita anual para adesão ao Supersimples fique em R$ 7,2 milhões para todas as micro e pequenas empresas. Na proposta, os tetos variam - R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (para a indústria).
Lucro presumido
Em virtude do aumento do limite das Micro e Pequenas Empresas, a entidade solicita ainda que seja revisto em 100% o valor limite para a opção pelo Sistema Tributário do Lucro Presumido, que hoje está no valor de R$ 72 milhões.
Pede ainda que seja reaberto o Refis em igualdade de condições, hoje existente nos outros regimes tributários, ou seja, real e presumido.
A Fenacon defende a contribuição sindical para as pequenas empresas com faturamento acima de R$ 225 mil desde que sejam optantes do Supersimples.
Abnor Gondim
Alvarás de funcionamento em 48 horas
A administração pública será obrigada a liberar em até 48 horas alvarás ou licenças de funcionamento de empresas, empreendimentos habitacionais e entidades sem fins lucrativos.
Um futuro assim menos burocrático no Brasil está previsto no Projeto de Lei 2.114/15, protocolado na segunda-feira (29), pelo líder do PSD na Câmara, Rogério Rosso (DF).
Rosso destaca que a exigência será válida apenas para empreendimentos que desenvolvem atividades comerciais e industriais de baixo risco. A proposição cria o programa Licença Brasil e estabelece normas gerais para a obtenção desses documentos junto aos órgãos da administração pública em todo o País.
"É a inversão do ônus da prova", justifica. "O que sugiro é o seguinte: imediatamente é dado um alvará e, em determinado prazo, o Poder Público vai avaliar toda a documentação".
Rosso assegura que o novo programa estimula o aquecimento da economia e o desenvolvimento.
Segundo o líder do PSD, a medida também vai ajudar a coibir a corrupção baseada na prática de se "criar dificuldades para cobrar facilidades". "Existem milhares, talvez milhões, de licenças não expedidas. Empresários aguardam até três ou quatro anos para que uma simples licença de operação seja expedida pelo Poder Público", diz.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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