O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Gestão interna é segredo para empresas fugirem de recessão
Mudança do cenário. Diferentemente de outras crises em que o setor privado contava com ajuda pública, analistas apontam que alternativas como recuperação judicial podem ser viáveis
01/01/1970 00:00:00
Melhorar a gestão e negociar remunerações com funcionários qualificados são algumas soluçõesMelhorar a gestão e negociar remunerações com funcionários qualificados são algumas soluções.
Números divulgados na semana passada pelo Tesouro Nacional mostram que o volume de subsídios e subvenções econômicas - embora tenha apresentado um aumento expressivo nos primeiros cinco meses deste ano (109%, para R$ 5,129 bilhões) - comparado a igual período de 2014, foi direcionado a poucos programas governamentais. Principalmente, aqueles criados para ajudar em tempos de crise, como o Programa BNDES de Sustentação de Investimentos (BNDES PSI).
Ao mesmo tempo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já firmou que não haverá medidas pontuais de assistência às empresas, como as desonerações de impostos em segmentos da indústria brasileira. No mês passado, em reunião na bancada do PMDB na Câmara dos Deputados, ao defender a aprovação do projeto de lei 863 de 2015, o ministro afirmou que a União não pode mais perder os R$ 25 bilhões que o governo "tem dado às empresas" por meio das desonerações.
E já, na semana passada, o Plenário da Câmara concluiu a votação do projeto de lei 863, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), será votada ainda pelo Senado.
"O modelo de ajuda do governo, com base em subsídios e entre outras medidas, acabou. Estamos passando por uma crise econômica que foi intensificada pelos casos de corrupção na Operação Lava-Jato e afetou o segmento industrial. E agora chegamos ao ponto de uma estagnação, com inflação em alta e consumo menor. Desta forma, empresas estão tentando descobri ferramentas para o enfrentamento dessa situação. E uma dessas é a recuperação judicial", aponta pelo advogado, juiz de Direito e professor da Fadisp, Daniel Carnio Costa.
Alternativas
Carnio Costa explica que pela Lei 11.101 de 2005, a recuperação judicial traz mais segurança ao credor para negociar com a empresa que enfrenta dificuldades financeiras do que se essa não tivesse nenhum plano de recuperação. Além disso, segundo ele, a própria companhia consegue, caso utilize o instrumento de forma transparente e qualificada, voltar à ativa sem perder nenhum benefício anteriormente conquistado. "O objetivo da lei é que, depois de enfrentar a crise, a empresa possa produzir riquezas, manter os postos de trabalho e recolher impostos ao governo", afirmou o professor ao DCI, que ontem concedeu palestra sobre o tema na Fadisp.
Ele comentou ainda que a lei 11.101 também permite, desde o ano passado, que esse tipo de instrumento seja utilizado pelas pequenas empresas, tornando o custo com o administrador judicial (auxiliar do Juízo nos procedimentos de recuperação judicial e falência) menor - remuneração limite de 2%.
Para o executivo da Templum Consultoria, Ricardo Tocha, nesse momento de incertezas é fundamental que as organizações, de pequenas empresas a multinacionais, tomem atitudes "certeiras", analisando gastos, investimentos e lucros. Desta forma, na avaliação dele, implementar uma certificação ou norma como ISO 9001 é uma maneira. "Se você consegue imaginar seu dinheiro indo embora, mas não consegue mensurar, significa que você ainda não faz gestão por indicadores e tem mais um problema para resolver. É por isso que investir na certificação é o melhor investimento", complementa.
Segundo a consultoria, o ISO 9001 é uma norma que tem como objetivo estabelecer processos gerenciais a fim de garantir que todo o produto ou serviço seja entregue conforme as especificações solicitadas pelo cliente, então o propósito é melhorar a gestão de uma organização. A técnica da Templum, Daniela Albuquerque, afirma que a implementação do certificado não gera custos para a empresa. "O gasto será com a consultoria, que no nosso caso, uma completa, é de R$ 10 mil."
Questionada sobre o fato de o valor ser alto para pequenas empresas, que preferem reduzir custos em vez de investir neste momento, Daniela garante que o retorno na melhoria da gestão beneficiará a empresa já no curto prazo. "Esse certificado permite a melhoria da comunicação entre as áreas e que não tenha 'retrabalhos', quando por exemplo, um gerente não aceita um relatório por faltar informações", considera, ao acrescentar que de janeiro até ontem foram 118 novos clientes conquistados pela consultoria, ante 110 em igual período de 2014.
Emprego
Economistas comentam que, no último caso, as demissões são aconselháveis, embora eles acreditem que os ajustes fiscais em todas as esferas públicas irão colaborar para o aumento do desemprego no País pelos próximos dois anos.
Durante evento realizado pela Fecomercio em São Paulo, Ricardo Paes de Barros, professor titular da Cátedra Instituto Ayrton Senna no Insper e coordenador do Núcleo de Ciência pela Educação no Centro de Políticas Públicas (CPP), disse que este momento implica em grandes desafios, que valem tanto para o governo, quanto para as empresas.
No caso das empresas, práticas já tomadas como reduzir o salário mensal, a jornada, são boas saídas para resolver a situação dos trabalhadores mais qualificados, assim como negociar com esse empregado outras formas de remuneração, como oferecer cursos. "Pesquisas mostram que o número de matriculados no ensino médio passa de 85% no primeiro trimestre para 75% no quarto. Ou seja, mais de um milhão de jovens deixam de estudar, e isso não é culpa da crise atual. Portanto, precisamos, hoje, estudar formas de melhorar a produtividade", sugere Paes de Barros.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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