Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Empresas já devem pensar ou repensar na adesão ao Simples Nacional
Ele explica que na Confirp a grande procura para adesão foram dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido.
01/01/1970 00:00:00
A adesão ao regime tributário Simples Nacional foi recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, só não foi maior por causa de muitas empresas possuírem débitos tributários e por que a forma com que foi implantado o sistema aumentou o tributo para alguns setores da área de serviço.
“Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será vantajoso”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Ele explica que na Confirp a grande procura para adesão foram dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maior parte das vezes.
Entenda melhor
Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).
Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.
"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica Richard Domingos.
Cuidado com o planejamento
Para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. “Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Richard Domingos.
“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.
Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.
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