Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Receita e Incra implantarão Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
A unificação do cadastro vai gerar nova base de dados com informações fidedignas, integradas e permanentemente atualizadas, permitindo identificar com segurança e consistência a realidade da malha de imóveis rurais do país.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) vão implantar o cadastro nacional com informações sobre os imóveis rurais. Segundo a Receita, a iniciativa visa melhorar a gestão fundiária e tributária do território brasileiro. Um acordo de cooperação técnica foi assinado no início da semana em Brasília pela presidente do Incra, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O resultado dessa cooperação será o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que integrará os bancos de dados dos dois órgãos com o objetivo de melhorar o conhecimento da estrutura fundiária e proporcionar maior segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados no país.
A unificação do cadastro vai gerar nova base de dados com informações fidedignas, integradas e permanentemente atualizadas, permitindo identificar com segurança e consistência a realidade da malha de imóveis rurais do país. O CNIR será gerenciado pela Receita e pelo Incra e será compartilhado por outras instituições públicas federais e estaduais usuárias e produtoras de informações sobre o meio rural brasileiro responsáveis pela gestão da malha fundiária brasileira.
O sistema será ferramenta importante para o planejamento e para a execução de políticas públicas relacionadas com as questões fundiária, fiscal e ambiental. Para a Receita, o CNIR melhorará os instrumentos de gestão sobre tributos internos e controles aduaneiros. Constitui uma das frentes de atuação do programa de modernização dos cadastros de pessoas físicas, jurídicas, previdenciárias e de imóveis.
Com o cadastro, segundo a Receita, haverá expressiva redução das obrigações acessórias a serem prestadas por todos os titulares de imóveis rurais, com evidentes benefícios a toda a rede do agronegócio e da agricultura familiar do Brasil.
Por outro lado, reduzirá a necessidade de o contribuinte buscar atendimento presencial nas unidades da Receita, pois implanta uma série de funcionalidades de soluções automatizadas. O primeiro produto do acordo de cooperação técnica a ser implantado será o portal Cadastro Rural, canal de consulta e atualização de informações relacionadas aos imóveis rurais.
O portal, desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), será lançado nos próximos dias e possibilitará aos produtores rurais e agricultores familiares o acesso a informações e a serviços de diferentes órgãos.
O portal será o principal canal para a declaração, à Receita e ao Incra, de informações sobre os imóveis rurais. Os dados declarados serão vinculados para a implantação do cadastro nacional em 2016 com a adoção de identificação única para as propriedades.
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