Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícia
A Nova Lei de Terceirização o novo desafio para profissional de R.H.
Essa alteração ocasionará uma verdadeira revolução nas leis trabalhistas e em alguns momentos na forma de gestão de pessoas.
01/01/1970 00:00:00
A possibilidade de uma nova regulamentação sobre as atividades de terceirização no Brasil, ainda promete gerar muitos debates, principalmente após a aprovação na Câmara de Deputados do Projeto de Lei 4.330/2014, o projeto ainda deverá passar por novas aprovações e quem sabe ajustes principalmente pelo Senado Federal.
Contudo, esse projeto é bastante impactante, principalmente na questão em que a nova lei permitirá que as empresa terceirizem suas atividades-fim e não somente nas atividades-meio como ocorrem atualmente. Essa alteração ocasionará uma verdadeira revolução nas leis trabalhistas e em alguns momentos na forma de gestão de pessoas.
Analiso essa proposta por dois ângulos de impacto para as empresas. O primeiro será a possibilidade de a empresa poder contratar um terceiro para realizar atividades relevantes para seu negócio, sem a necessidade de tê-lo como CLT, o que poderá reduzir a informalidade profissional no mercado de trabalho, fazer com que a empresa tomadora utilize terceiros para trabalhos pontuais e técnicos, além de evitar assumir custos com encargos e salários que poderão ser mais elevados;
Em contrapartida poderá impactar no conceito de carreira interna de seus profissionais, também quanto ao sentimento de pertencismo do profissional, além de dar a possibilidade de terceiros estarem próximos da estratégia da empresa e absorverem seu know-how e a qualquer momento deixar a empresa e oferecer ou executar estes, em empresas concorrentes, uma vez que fazem parte provisoriamente do quadro de profissionais da empresa. Muitas vezes a empresa terceira contratada tem em seu quadro o próprio sócio que será contratado para executar os trabalhos.
Portanto, a análise de onde, em que momento, como utilizar e a quantidade utiliza desta mão-de-obra terceirizada torna-se fundamental para a decisão da empresa, aumentando atenção nas questões legais e clima organizacional, por envolver culturas diferenciadas entre a empresa tomadora e o terceiro. Algumas variáveis farão partes desta análise: cultura, visão, o momento da empresa, a estrutura, periodicidade, urgência e custo.
Por meio dessa análise, podemos identificar como ponto vulnerável é na questão desenvolvimento humano interno e de carreira, onde os terceiros poderão executar tarefas do core business sem que haja interferência direta de Recursos Humanos para seu desenvolvimento, uma vez que a lei delimita a atuação para não haver pessoalidade e orientação direta da empresa que toma o serviço desse.
Talvez este seja o maior desafio e um caminho para o retrocesso nas políticas internas de desenvolvimento de pessoas nas empresas, pois o sentimento de ‘vestir a camisa’ do profissional poderá ficar comprometido e se perder graças a diferenças culturais e limites estipulados na lei, uma vez que o terceiro será utilizado por um período na empresa realizando seus trabalhos baseados apenas no escopo contratado, o que não cria um elo cultural entre as partes neutralizando em partes o plano de desenvolvimento.
Porém, não podemos descartar outros pontos que devem ser avaliados no momento de uma possível terceirização que são os impactos nos resultados empresariais.
O grande desafio dos profissionais de Recursos Humanos será ajustar estas diferenças e desenvolverem políticas que definam as atuações e ao mesmo tempo criem formas de integração entre terceiros e colaboradores. Nota-se que em relação a esse tema é que tudo o que vem sendo discutido e posto, não houve um grande debate nestas questões, assim muitos pontos estão obscuros, como por exemplo, em relação aos benefícios sociais que fidelizam e retém talentos, pois, ainda não há uma definição oficial se esses poderão ser oferecidos para terceirizados, igualando aos colaboradores internos.
Isso poderá ser definido no debate no Senado, mas, da forma atual, não há possibilidade do benefício da empresa tomadora ser repassado para o terceiro, o que poderá ocasionar discussões legais, instabilidade no clima e insatisfação do próprio terceiro por ter diferenciação em benefícios e salários, sendo que terá a mesma responsabilidade e capacidade técnica dos demais, ai está o grande desafio da área de Recursos Humanos em manter o ambiente saudável na empresa.
Assim, numa análise mais ampla em relação às ações de RH, a terceirização poderá ser um agente desmotivador, principalmente, caso haja diferenciação na remuneração. Seja ela direta (salário) ou indireta (benefícios). Mas tudo ainda dependerá de como será aprovado o texto final da legislação e o entendimento dos envolvidos.
Lembro que toda desigualdade gera comparação e como consequência insatisfação, portanto esse fato poderá ser o grande desafio da área de Recursos Humanos, seja do terceiro ou do tomador de serviços.
Por outro lado, a redução dos custos trabalhistas realmente será considerável com as terceirizações, uma vez que serão sindicatos diferenciados com condições próprias de cada sindicato e empresa, porém prefiro analisar a redução de custos não só em encargos sociais, mas, o impacto de produtividade, isto é, custo total final.
A decisão e forma de uso desta mão de obra estão pautadas na forma em que o texto será oficializado, suas mudanças, aderência e sua aprovação final e tornar lei ativa. Cabendo as empresas e ao profissional de RH acompanhar e buscar alternativas de padronização de uma gestão em conjunto com a empresa terceira, mesmo sabendo que esta há apenas um profissional o próprio sócio que executa.
Como administrar e motivar um terceiro sem que possa infringir a legislação? Esperamos que este ponto seja flexibilizado.
Notícias Técnicas
Aposentadoria especial exige comprovação técnica, atenção às novas regras e documentação completa para garantir a concessão do benefício
Empresas devem revisar folha de pagamento para possíveis restituições
MTE e Dieese listam 18 boas práticas de negociação coletiva trabalhista para promover bem-estar, prevenir doenças e combater assédio
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033
Após quase quatro décadas de debates e falsos começos, o Brasil finalmente promulgou uma reforma em seu sistema tributário sobre o consumo
Saiba como funciona, sua diferença com o crédito financeiro, registro contábil e como evitar problemas com a Receita Federal
Com o novo IBS, a alíquota interestadual de 4% para produtos importados sai de cena e abre um jogo totalmente novo no comércio entre Estados
A EC 132/23 e PL 108/24 avançam na progressividade do ITCMD, impactando a tributação sobre heranças e doações nos estados
Decisão do Supremo exige que empresas participem da fase inicial do processo para só então responder por dívidas trabalhistas de outras companhias do mesmo grupo
Notícias Empresariais
Negócios que combinam visão de longo prazo, inovação constante e foco genuíno no cliente constroem bases sólidas para crescimento sustentável e liderança de mercado
Embora programas de bem-estar e benefícios ajudem, eles não atacam a raiz do problema. A responsabilidade de criar um ambiente onde o burnout não se instale é da liderança
Mais do que acompanhar a tecnologia, o RH precisa impulsionar a transformação sem perder o fator humano
Saiba como garantir a segurança de dados e atender às normas
A R$ 5,20, moeda já acumula queda de 10% em 2025
Cinco maneiras de transformar dados em vantagem competitiva para instituições financeiras
O Pix se estabeleceu recentemente como o meio de pagamento usado com maior frequência pelos brasileiros, ultrapassando o dinheiro
Plano Brasil Soberano está separado em três eixos; ações foram oficializadas nesta quarta-feira 13
Não se mede comprometimento pelo número de horas na frente da tela, mas pelo impacto real que cada pessoa gera
O avanço da IA não marca o fim das carreiras humanas, mas o início de uma nova fase: a de se tornar múltiplo, adaptável e genuíno
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade