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Notícia
Teto do microempreendedor pode aumentar de R$ 60 mil para R$ 120 mil
A duplicação do teto do MEI foi prevista pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), em audiência realizada pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena
01/01/1970 00:00:00
O novo Supersimples deverá aumentar de R$ 60 mil para R$ 120 mil o teto de faturamento anual para adesão ao Microempreendedor Individual (MEI), motivo de solenidade ontem no Palácio do Planalto por haver atingido a marca de 5 milhões de registros.
A duplicação do teto do MEI foi prevista ontem pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), durante audiência realizada pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa para debater a matéria. O projeto deverá ser votado no dia 1º de julho em comissão especial e ir a plenário no segundo semestre.
"Sempre que há um consenso em torno de um tema na Frente Parlamentar, essa proposta é aprovada", disse Pimentel ao DCI. "A Frente está unificada quanto ao aumento do teto do MEI".
Segundo o parlamentar, não haverá renúncia fiscal porque, em verdade, a ampliação do teto do MEI apenas irá incorporar empreendedores que estão a margem da economia formal.
Arquitetos no MEI
Por representar uma taxa mensal inferior a R$ 50,00, a figura do MEI não só foi comemorada pela presidente Dilma Rousseff como já atrai categorias de profissionais liberais. "Queremos que na revisão do Supersimples seja aberta a possibilidade de profissionais autônomos poderem virar MEI", defendeu Jeferson Salazar, presidente da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas).
Salazar explicou ao DCI, a baixa carga tributária desperta o interesse de permitir à categoria o ingresso em uma figura jurídica criada para regularizar empreendedores populares que antes estavam na economia informal.
"Se o teto do MEI for aprovado, o faturamento será de R$ 120 mil. Isso significa R$ 10 mil por mês. Um arquiteto que ganha isso pertence a uma elite da categoria", explicou.
Salazar e outros palestrantes reclamaram na audiência por que outras categorias, a exemplo dos advogados, foram enquadrados em faixas menores no Supersimples. No caso dos advogados, a faixa inicial ficou inferior ao dos arquitetos e de outras profissões liberais.
Questionado sobre o motivo da distorção, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, foi monossilábico: "O padrinho". Ele se referiu ao empenho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o ingresso da categoria no Supersimples. Afif adiantou que o governo aceitou rever as faixas de tributação do Supersimples. Mas falta definir as alíquotas das novas faixas de tributação do regime fiscal.
Inclusão produtiva
Na solenidade comemorativa, a presidente Dilma afirmou que a marca de 5 milhões significa 2.300 registros diários na categoria de MEI, o que corresponde a 97 inscrições por hora. "São 5 milhões de batalhadores que deixaram para trás o medo da fiscalização. Ter o negócio formalizado implica em autoestima. Implica em se colocar no mundo como cidadão, com direitos e deveres", afirmou a presidente.
A chefe do Executivo também destacou que o papel do Microempreendedor Individual na sociedade: "O MEI é uma porta de entrada para o próprio negócio e melhoria de renda. É, junto com o Bolsa Família, a política mais forte de inclusão social no Brasil".
"Cerca de meio milhão dos MEIs veio do Bolsa Família", destacou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
As vantagens oferecida ao MEI
Ao se formalizar, o MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal, pode participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos, pode fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outros benefícios. Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga uma contribuição mensal de 5% do salário mínimo mais R$ 1 ou R$ 5 de ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.
A contribuição mensal da Microempresa Individual pode ser de R$ 40,40, para comércio ou indústria, R$ 44,40 para prestação de serviços ou R$ 45,40 para comércio e serviços. Esses valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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