O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Câmara aprova MP que reajusta tabela do Imposto de Renda
Deputados incluíram na MP possibilidade de professor deduzir do IR gasto com livro; e isenção de PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel
01/01/1970 00:00:00
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 670/15, que concede um reajuste escalonado por faixas das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), será enviada ao Senado.
Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.
Valores das faixas
Os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.
Todos os contribuintes são beneficiados porque o Imposto de Renda incide sobre faixas salariais. Ou seja, uma pessoa que ganha R$ 5 mil é isenta na primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de acordo com cada faixa.
Na tabela, para fazer o cálculo de maneira mais fácil, basta o contribuinte aplicar a alíquota correspondente ao seu salário e diminuir a "parcela a deduzir".
Deduções
A MP também altera as deduções mensais e as da declaração anual de ajuste do IR. A dedução mensal para os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passou de R$ 1.787,77 entre janeiro e março deste ano para R$ 1.903,98 a partir de abril.
Para a dedução mensal com dependentes, o valor foi de R$ 179,71 no primeiro trimestre e ficou em R$ 189,59 a partir de abril.
No caso das despesas com educação, a dedução da declaração anual passou de R$ 3.375,83 na declaração deste ano para R$ 3.561,50 na declaração de 2016.
Já a dedução com dependentes vai de R$ 2.156,52 para R$ 2.275,08.
O desconto máximo para quem preenche a declaração simplificada vai passar de R$ 15.880,89 na declaração deste ano para R$ 16.754,34 em 2016.
Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o impacto do novo reajuste da tabela do Imposto de Renda nas contas do governo será de R$ 6 bilhões, R$ 1 bilhão a mais que a proposta original, de 4,5% lineares.
Apenas a dedução dos rendimentos de idosos foi aumentada em 6,5%, as demais tiveram aumento de 5,5%.
Livros de professores
Emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), aprovada pelo Plenário por 222 votos a 199, permite aos professores deduzir da base de cálculo da declaração de ajuste do IRPF as despesas com a compra de livros para si e seus dependentes.
Óleo diesel
Outra emenda aprovada pelos deputados, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), concede isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel. O texto contou com o voto favorável de 231 deputados, contra 143 votos.
A intenção é atender a reivindicação do movimento dos caminhoneiros para diminuir os custos da categoria.
Seguro-safra
Das 167 emendas apresentadas à MP 670/15, a única acatada pelo relator autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica ao seguro rural contratado em 2014.
O dispositivo torna eficaz a suplementação orçamentária de R$ 300 milhões anunciada pela presidente Dilma Rousseff em meados do ano passado, e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014. O seguro atenderá agricultores familiares que enfrentam estiagem em estados do Nordeste.
O governo federal responde por 90% do valor do seguro safra, que recebe 6% dos estados, 3% dos municípios e 1% do pequeno produtor da área do semiárido.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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