Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Ocorre incidência de PIS/COFINS sobre os atos impróprios praticados por cooperativas
Na verdade, aludida regra apenas estendeu a obrigação tributária existente às cooperativas que desenvolvem atividade de consumo”.
01/01/1970 00:00:00
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha (MG) que, nos autos de embargos à execução proposto pela Usimed Varginha Cooperativa de Usuários de Assistência Médica, declarou extinto o débito exigido pela União.
Na apelação, a Fazenda Nacional sustenta haver ilegalidade ao tratamento tributário diferenciado dado à cooperativa ao argumento de que “o artigo 69 da Lei 9.532/1997 não instituiu nova fonte de custeio da seguridade social, o que tornaria imprescindível sua veiculação por lei complementar. Ao contrário, a regra alude a tributos já existentes, cobrados de outras sociedades e não exigidos das cooperativas até então, por uma questão de política legislativa. Na verdade, aludida regra apenas estendeu a obrigação tributária existente às cooperativas que desenvolvem atividade de consumo”.
O recorrente defende ainda que as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Decisão – Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, em sede de cooperativa, todas as receitas são revertidas aos cooperados, assim como todas as despesas da sociedade são rateadas proporcionalmente entre eles. As sobras não são o objetivo das cooperativas e não podem ser equiparadas ao lucro.
“Dessa forma, a contribuição para o PIS e COFINS não incide sobre os atos cooperativos típicos ou próprios, definidos no art. 79 da Lei 5.764/1979, uma vez que não constituem operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, disse.
A magistrada ressaltou, no entanto, que a receita auferida fora dos limites estabelecidos pelo estatuto social da cooperativa, ou daqueles cujo produto não se reverta às finalidades próprias da cooperativa, constituem base de cálculo para o PIS/COFINS. “Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação e à remessa oficial, apenas, para que incida a contribuição para o PIS/COFINS sobre os atos não cooperativos, ou seja, sobre aqueles serviços prestados por seus cooperados/associados a terceiros (atos impróprios ou extravagantes)”, finalizou a relatora.
Processo nº: 0002013-50.2005.4.01.3809/MG
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade