O CFC convida todos os escritórios de contabilidade do País a participarem da Pesquisa Global de Informações sobre Sustentabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Notícia
TRF beneficia sociedade em conta de participação
Esse tipo de sociedade é formada pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade do negócio, e investidores que entram na sociedade como sócio participante anteriormente denominado sócio oculto.
01/01/1970 00:00:00
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região autorizou uma empresa a pagar dívidas de uma sociedade em conta de participação (SCP) da qual é sócia ostensiva com créditos tributários que possui. A liminar concedida recentemente, considerada inédita por advogados, abre a discussão para grandes companhias, principalmente dos setores imobiliário, de construção e de energia, que costumam usar SCPs para efetuar seus projetos.
Esse tipo de sociedade é formada pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade do negócio, e investidores que entram na sociedade como sócio participante anteriormente denominado sócio oculto.
Para a Receita Federal, as sociedades em conta de participação são equiparadas a pessoas jurídicas e devem ter CNPJ diferente dos demais sócios, o que não permitiria a compensação. Contudo, advogados de companhias alegam que as SCPs são, na verdade, sociedades não dotadas de personalidade jurídica, formada por duas ou mais empresas pelo sócio ostensivo e participante, que apenas aporta capital.
No caso, a companhia que propôs a ação alegou ter créditos de depósitos realizados em razão do Refis da Crise, em 2009. A empresa pagou os valores mínimos, mas teve sua participação no programa cancelada por ausência de consolidação. Como em 2013 houve a abertura de um novo parcelamento, a empresa desistiu da ação que questionava a sua exclusão e formalizou sua adesão. Com isso, ficaram os créditos do primeiro programa. Por outro lado, a SCP possuía dívidas tributárias de PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda (IR).
O advogado da companhia, Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, do Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados, impetrou mandado de segurança na Justiça para obter direito à compensação. Segundo ele, “a legislação equipara as SCPs às pessoas jurídicas apenas para fins de Imposto de Renda, e não para fins fiscais como um todo”.
O pedido havia sido negado pela 2ª Vara Federal em Brasília. O juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes entendeu que ao caso aplicaria-se o decreto que regulamenta o Imposto de Renda e trata da equiparação de pessoa jurídica com as SCP.
Para o magistrado, o inciso II, do parágrafo 12, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, que trata da legislação tributária federal, dispõe que “será desconsiderada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito seja de terceiros”. Além disso, o juiz cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual não há diferença entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários.
A companhia recorreu ao TRF, que reformou a decisão. Segundo o desembargador Novély Vilananva da Silva Reis, existe a probabilidade de que esse recurso seja provido no mérito e receio de dano irreparável, motivo pelo qual concedeu a liminar.
Segundo a decisão, a Lei nº 9.430, de 1996, não veda expressamente o uso de créditos. O magistrado entendeu que não poderia ser aplicado ao caso o Decreto-Lei nº 2.303, de 1986, que equipara pessoas jurídicas, para efeito da legislação do IR, às sociedades em conta de participação. Ele cita o Código Civil Anotado, da Maria Helena Diniz, pelo qual “a sociedade em conta de participação não é pessoa jurídica, não tem autonomia patrimonial, nem sede social, nem firma ou razão social”. E que a atividade constitutiva do objeto social, portanto, é exercida apenas pelo sócio ostensivo, que se obriga pessoalmente perante terceiros.
A advogada tributarista Thaís Folgosi Françoso, do Fernandes Figueiredo Advogados, afirma que a decisão, apesar de liminar, é um importante precedente. A discussão, porém, poderá motivar a Receita Federal a fazer o caminho contrário e pedir a compensação por ofício de dívidas da companhia com créditos da SCP.
Como já existem decisões que responsabilizam o sócio ostensivo pela dívida tributária contraída pela SCP, advogados afirmam que deveria haver esse direito à compensação. “Se o sócio ostensivo tem o ônus de ser responsável por esses débitos, também deve ter o bônus que é ter essa compensação permitida”, diz Eduardo Kiralyhegy, do Kiralyhegy Advogados.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que pretende recorrer da decisão, “pois entende que, para efeitos de aplicação da legislação tributária, as sociedades em conta de participação (SCP), apesar de não possuírem personalidade jurídica, são equiparadas às sociedades patrimoniais, cujos bens e resultados financeiros/econômicos não se confundem com aqueles de seus sócios, devendo ser apurados e tributados separadamente, sendo, inclusive, vedado o aproveitamento ou compensação de débitos e créditos entre tais entidades”.
Notícias Técnicas
Escritórios adotam marketing digital e novas tecnologias para ampliar carteira e se manter competitivos no mercado contábil atual
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desobriga pequenos produtores rurais não inscritos no CNPJ
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas
Pagamento de R$ 6 bilhões beneficia cerca de 774 mil trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário; valores médios são de R$ 7,7 mil e serão creditados entre os dias 17 e 20 de junho
Nota Técnica 2025/002 detalha ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional, com efeitos a partir de 2026 e obrigatoriedade em 2027
Para compensar o recuo, também foi publicada a Medida Provisória que aumenta outros impostos
As regras de pagamento continuam as mesmas: quem trabalhar no feriado deve receber o valor em dobro ou compensar com folga em outro dia
Na próxima segunda-feira, 16, a Caixa Econômica Federal faz o pagamento do Pis, ou Abono Salarial, calendário 2025, referente ao ano-base 2023
De março para abril deste ano, a produção industrial caiu em nove dos 15 locais estudados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Notícias Empresariais
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quinta-feira, 12, em seu perfil no X, que o colégio de líderes da Casa decidiu pautar um requerimento
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios
"Ninguém vai querer usar uma ferramenta que está presa em 50% de precisão", diz Paul Romer
Segmentos mais impactados pela data esperam movimento 21,7% maior do que o do ano passado, segundo a Fecomércio-DF. Muitos consumidores seguem em busca do presente perfeito para celebrar o amor
Miley Cyrus e outros famosos revelam como tentavam esconder gastos indevidos de seus contadores. Entenda as estratégias usadas e as consequências de tais ações
Setor financeiro e segmentos beneficiados por iniciativas governamentais estão no topo da lista.
Moeda americana registrou queda de 0,57% em relação ao real, cotada a R$ 5,53. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em alta de 0,51%
Para Fernando Siqueira, vice-presidente da AEPET, se o projeto prosperar será um dos mais duros ataques à Soberania Nacional e à Petrobrás
Pesquisa da Rico aponta que pensar as finanças em casal pode trazer benefícios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade