Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Supremo escolhe novo recurso para discutir Cofins dos bancos
A discussão sobre a Cofins das instituições financeiras em geral agora será feita no recurso da Sita Corretora de Valores.
01/01/1970 00:00:00
A discussão bilionária sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins das instituições financeiras no Supremo Tribunal Federal (STF) será agora definida por meio de dois recursos em repercussão geral. Além do caso do Santander, os ministros irão analisar o processo da Sita Corretora de Valores. A estimativa de impacto da disputa é de R$ 17 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
Por causa de um erro processual, que beneficiou o Santander, PIS e Cofins serão julgados separadamente. Porém, provavelmente na mesma sessão. Os ministros foram obrigados a escolher um novo processo porque descobriu¬se que havia dois recursos no caso do Santander: um da Procuradoria¬Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o PIS e outro do Ministério Público Federal (MPF) sobre a Cofins, que acabou sendo derrubado.
Ao analisarem a questão, no fim de maio, os ministros consideraram que o MPF não teria legitimidade para atuar no caso. Eles acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, que afastou o pedido do órgão sobre a Cofins. Para ele, o Ministério Público não poderia fazer uma exigência maior do que aquela feita pela União ¬ que, no caso, entrou com recurso apenas sobre o PIS.
A PGFN considerou que a decisão anterior não tratava diretamente da Cofins e, por isso, limitou seu recurso ao PIS, segundo João Batista de Figueiredo, coordenador de atuação judicial da Fazenda Nacional no Supremo.
Com a recente decisão, o caso do Santander será julgado, mas somente para discutir a base de cálculo do PIS. O MPF ainda pode recorrer da decisão. A discussão sobre a Cofins das instituições financeiras em geral agora será feita no recurso da Sita Corretora de Valores. Ainda não há previsão de quando os recursos serão analisados.
O processo que envolve a Sita chegou ao Supremo por meio de um recurso em que a Fazenda questiona a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores decidiram que, sendo a empresa sociedade corretora, sobre os ingressos de receitas que não se enquadrem como custo, ou seja, que não integram o preço de venda das mercadorias e dos serviços, não incidiria PIS e Cofins.
"Há uma peculiaridade nesse recurso", afirma o advogado da corretora no caso, Henrique Cunha Barbosa. A tese discutida é a mesma do recurso que envolve o Santander, segundo o advogado, mas, nesse caso, apesar de a lei equiparar as corretoras aos bancos, a Fazenda não teria levantado esse ponto em seu recurso para o TRF. O advogado ainda pretende trabalhar esse ponto em memoriais no STF.
Há ainda um outro caso sobre a questão no Supremo, que não está em repercussão geral. O leading case envolve a Axa Seguradora. Enquanto os bancos defendem que o spread (diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo) não deve entrar na base de cálculo, as seguradoras querem manter fora desse cálculo os prêmios.
De acordo com o advogado da empresa, Gustavo Miguez de Mello, essa última decisão no processo do Santander em nada afetará o caso, que poderá ser incluído em pauta para julgamento a qualquer momento. "A tese das seguradoras tem alguns fundamentos diferentes, específicos, daqueles referentes aos bancos", diz o advogado.
O processo que envolve a Axa chegou a ser pautado no começo do ano, mas não chegou a ser votado. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) pediram o adiamento do julgamento do processo.
O processo da Axa foi distribuído no Supremo em 2003 e, por enquanto, só teve o voto do ministro Cezar Peluso (hoje aposentado), favorável à União. Também chegou a constar na pauta do STF uma proposta de súmula vinculante sobre o tema, mas ela não chegou a ser apreciada no Plenário.
Em um julgamento de 2005, o Supremo definiu que o artigo da Lei nº 9.718, de 1998, que ampliava a base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional. Porém, faltou definir quais receitas compõe o faturamento, que é a base de cálculo das contribuições.
Apesar de a questão ainda não estar definida, algumas instituições financeiras preferiram colocar boa parte da Cofins devida no Refis, programa especial de parcelamentos de débitos com a União. Entendem que haveria risco grande de derrota.
Procurada pelo Valor, a Febraban, que consta como amicus curiae no processo do Santander, não deu retorno até o fechamento da edição.
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