Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Escrituração Contábil Fiscal é o grande desafio de 2015
Caçula entre os projetos do Sped, adequação à ECF deve estar no quadro de prioridades das empresas neste ano
01/01/1970 00:00:00
Três palavras tomam conta das conversas de contadores, auditores, profissionais de recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI) desde o início do ano. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a grande novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015 e que é considerada por especialistas um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial mais transparente e de valorização da Contabilidade.
A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A novidade tem como base o ano-calendário 2014 e deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1524/2014.
Para a especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Victoria Sanches, trabalhar nos moldes da ECF representa uma nova era na forma de apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. "Com a ECF, tudo está bem classificado em blocos para gerar informações consolidadas partindo da origem, que é a contabilidade. Todos os itens, desde os menores, passam a ter rastreabilidade", explica.
Os dados constantes na ECF são importados da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das partes iniciais do Sped, entregue em junho. "No entanto, cabe à própria empresa lincar o arquivo da ECD ao layout da ECF e conferir", orienta o sócio da Deloitte Touche Tohmatsu Edirceu Rossi Werneck.
As organizações terão, ainda, mais segurança quanto ao que será transmitido graças ao Validador ECF. A ferramenta da RFB avalia a consistência dos dados antes de serem submetidos ao crivo da Receita Federal. Segundo Victoria, a validação "pode até evitar futuras contestações do Fisco".
Desde 1 de janeiro de 2015, as empresas brasileiras estão submetidas ao sistema definido pela Lei nº 12.973/14, que regulamenta os novos procedimentos contábeis exigidos. Obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, a ECF também é exigida às organizações imunes e isentas (com algumas exceções). As optantes pelo Simples Nacional estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as pessoas jurídicas inativas.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, necessitam prestar as informações de forma centralizada pela matriz. No caso daquelas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Devem ser informadas, ainda, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
Empresas têm até setembro para adequação
Na prática, as empresas já deveriam ter adequado seus sistemas e processos para exportar as informações solicitadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue em setembro. Existe uma necessidade urgente de que os profissionais se preparem para cumprir os novos procedimentos e tenham acesso às ferramentas adequadas para isso.
"Somente assim manterão a agilidade, evitarão as penalidades e estarão em conformidade com as exigências do Governo Federal", completa Victoria Sanches, especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters. Para a especialista na área, toda adequação é custosa. "Nesse caso é mais ainda, porque estamos falando de procedimentos que antes eram feitos de forma muito simples", salienta.
Para o sócio da Deloitte Edirceu Rossi, ainda não são todas as empresas que estão prontas para o prazo de envio da ECF. Contudo, "são muitas as que estão em fase de preparação". Para Rossi, quem ainda não começou o estudo do Manual de Orientação do Leiaute da ECF deve fazê-lo o quanto antes, prestando atenção especial aos itens facultativos. "Os registros facultativos podem ser obrigatórios dependendo das características da empresa. Isso o validador não acusa antes do envio, cabe ao gestor preencher", determina Rossi.
Victoria complementa que nem a Receita Federal parece completamente pronta. "Não são só as empresas que estão correndo atrás. Os desenvolvedores de software e a própria RFB estão com dificuldades. O Programa Validador de Arquivo (PVA), por exemplo, continua em processo de finalização", reflete.
Multas mais pesadas pressionam adequação
A entrada em vigor da ECF traz consigo penalidades mais rígidas a quem enviar as informações com inconsistências. "A partir de setembro, as multas por dados indevidos podem chegar a 3% do valor da informação disponibilizada", alerta Edirceu Rossi Werneck, da Deloitte Touche Tohmatsu.
É preciso ficar atento durante o preenchimento do primeiro arquivo enviado e à Escrituração Contábil Digital (ECD), da qual são importados uma série de dados. "É preciso fazer tudo corretamente, senão os lançamentos futuros chegam errados automaticamente nas próximas vezes", salienta a tax manager da Deloitte, Sheila Rabassa Flores.
A não apresentação nos prazos previstos também acarretará multas diferenciadas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, das que apuram pelo lucro presumido ou arbitrado. Para quem está contando com a flexibilização dos prazos, Victoria Sanches, da Thomson Reuters, adverte: "A Receita não tem se mostrado disposta a adiamentos."
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