O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
LCIs e LCAs poderão pagar Imposto de Renda
As aplicações em LCIs e LCAs cresceram muito nos últimos tempos, justamente por serem isentas de IR.
01/01/1970 00:00:00
A equipe econômica analisa a possibilidade de cobrar Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações financeiras que hoje são isentas da tributação. Atualmente, quem investe em Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) não paga Imposto de Renda, o que torna essas aplicações mais atrativas.
De acordo com fontes consultadas pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a ideia é cobrar sobre os rendimentos de letras de crédito os mesmos 15% de imposto de outros investimentos de renda fixa, como CDB e títulos do Tesouro Nacional.
As aplicações em LCIs e LCAs cresceram muito nos últimos tempos, justamente por serem isentas de IR. O rendimento da LCI pode ultrapassar o do tradicional Certificado de Depósito Bancário (CDB), que é tributado pelo Fisco. Um CDB, com rendimento em torno de 100% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI, taxa de juros de referência dos bancos), por exemplo, acaba equivalendo a uma LCI com rendimento na casa dos 85% do CDI.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, fala, desde a sua posse, em “harmonizar os instrumentos de poupança”, ou seja, igualar a tributação das aplicações em renda fixa.
O governo quer evitar que o investidor faça escolhas entre aplicações para obter ganhos com a diferença de tributação – o que pode tirar a atratividade de um determinado investimento. A medida também ajudaria a reforçar o caixa do governo em momento de ajuste fiscal.
Resistência. A taxação encontra resistência em outras áreas do governo. A ministra da Agricultura, Katia Abreu, defende proposta alternativa. Em vez de adotar a cobrança do IR, ela quer que o dinheiro captado pelos bancos com LCAs e LCIs seja usado exclusivamente em operações financeiras dos setores agrícola e imobiliário.
A ideia de Katia Abreu é condicionar as emissões dos papéis ao uso obrigatório de parte significativa dos recursos arrecadados para financiar esses dois setores. Esses recursos estariam sendo desviados para outros segmentos.
Com isso, a remuneração das letras de crédito tenderia a cair e ficar mais próxima das de outras aplicações em renda fixa, que é o objetivo de Levy, sem prejudicar a destinação de recursos para os setores agrícola e imobiliário.
No Ministério da Fazenda, porém, o entendimento é que essa não é a melhor forma para igualar os diferentes tipos de investimentos em renda fixa. Seria mais eficaz padronizar a tributação dos instrumentos.
A questão deve ser decidida em breve por Levy, que aguarda a votação das medidas de ajuste fiscal para “atacar” essa frente.
Na semana passada, em vídeo enviado para um evento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), Levy disse que está trabalhando no alinhamento tributário dos instrumentos de poupança. Nessa segunda leva de medidas, também deverão ser concluídos os estudos para a extinção dos incentivos ficais para juros sobre capital próprio, conforme antecipado pelo Estado.
A alternativa, que poderia render R$ 14 bilhões aos cofres do governo, é defendida por vários integrantes da equipe econômica, incluindo a Receita Federal.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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