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Fique Sabendo: Como calcular o pró-labore do MEI
Nesse caso, o MEI pode fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar negativamente sua gestão contábil e financeira.
01/01/1970 00:00:00
Todo e qualquer empreendedor precisa cumprir algumas regras básicas de gestão a fim de controlar melhor o negócio e entender como anda a saúde fiscal, contábil e financeira da empresa, certo? E uma dessas regras — mesmo no caso do Microempreendedor Individual (MEI), que é o único titular da organização — consiste em distinguir seu orçamento doméstico dos fluxos financeiros da empresa, funcionando como entidades independentes. Nesse caso, o MEI pode fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar negativamente sua gestão contábil e financeira. Mas como seriam as regras de cálculo de pró-labore para o MEI? Há algo de diferente, devido às suas características tão especiais? Leia agora mesmo nosso post e entenda.
Como estimar quanto o MEI receberá de pró-labore?
Para poder se enquadrar na categoria, o MEI precisa estar dentro de um limite de faturamento de R$ 60 mil reais por ano. Por mais que a legislação trabalhista não determine um valor mínimo para o pró-labore, no caso do MEI é óbvio que o valor não poderá ultrapassar seu limite anual, o que corresponde a 5 mil reais mensais. Assim, o MEI poderá reservar pró-labores menores, de modo a deixar parte dos recursos conseguidos pela empresa para investir em seu próprio crescimento, como pode extrair por inteiro aquilo que a empresa fatura, caso não seja necessário investir em novos equipamentos ou melhorias de infraestrutura no momento.
Como se dá o recolhimento para o INSS?
Apesar de o MEI poder retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve se basear nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento consta o desconto de 5% sobre o salário-mínimo referente à contribuição feita como obrigação previdenciária. Além disso, persiste o pagamento de R$ 1 real relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$ 5 reais de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.
Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O MEI só gera uma guia de INSS separada caso tenha um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, visto que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.
E se o MEI tiver interesse na aposentadoria por tempo de contribuição?
Um caso especial pode ser visto, no entanto, se o empreendedor quiser se aposentar de forma diferente daquela indicada na legislação específica da categoria — segundo os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito, a aposentadoria é por idade. Porém, se o MEI já tiver trabalhado como empregado, antes da formalização, pode desejar que aquele período seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ele deverá complementar o tempo contribuído como MEI, sempre usando a alíquota de 11% e não mais a de 5%, seguindo as regras para aquela espécie de aposentadoria.
É importante destacar, ainda, que tanto na hora de calcular o pró-labore mais indicado para o atual momento do MEI quanto para planejar seu futuro previdenciário e fiscal, vale muito a pena contar com o auxílio de um bom contador. Esse profissional saberá, mais que ninguém, dar as sugestões de gestão e análise de cenários relevantes para cada caso.
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