O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Como deve ser a ECF no SPED?
Com a introdução da ECF no SPED, algumas obrigações acessórias cairão em desuso e não precisarão mais ser entregues referentes ao ano-calendário como a DIPJ e o E-Lalur.
01/01/1970 00:00:00
Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, ano a ano o fisco vem trazendo novidades com relação às obrigações acessórias. Para o ano-calendário 2014, com prazo de entrega pela primeira vez até o dia 30 de setembro de 2015, foi introduzida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF tem como intuito informar todos os dados referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e todas as informações relacionadas a esses impostos.
Com a introdução da ECF no SPED, algumas obrigações acessórias cairão em desuso e não precisarão mais ser entregues referentes ao ano-calendário como a DIPJ e o E-Lalur.
Mas do que se trata o ECF no SPED?
A ECF no SPED é uma obrigação acessória bastante complexa, pois disponibilizará informações de grande relevância das empresas para o fisco, por isso, é necessário ter bastante atenção e muito cuidado na geração das informações.
Informações da ECF no SPED
A ECF pode ser considerada como um sequenciamento da ECD (Escrituração Contábil Digital), pois a ECF, além de recuperar registros dessa obrigação acessória, vai ter informações adicionais, como: saldos contábeis, registros de apuração do lucro real, registro do Lalur, registros de apuração do lucro presumido, registro de apuração do lucro arbitrado, registro de informações imunes e isentas e registro das informações econômicas e gerais (Juros Sobre Capital Próprio, Distribuição de Lucros, Imposto de Renda Retido na Fonte, etc.) das pessoas jurídicas que forem obrigadas a entregar a ECF.
Dessa maneira, pode-se verificar que os dados que vão alimentar essa obrigação acessória serão oriundos de várias áreas e você precisará ter as informações atualizadas, além de um bom sistema de gestão contábil para gerar a ECF com maior tranquilidade e exatidão.
É importante também que você esteja atualizado com relação à Lei 12.973/2014, cuja lei fez alterações na legislação tributária — IRPJ e CSLL, além de realizar a revogação do RTT (Regime Tributário de Transição). Nessa lei são informados aspectos relevantes da escrituração contábil, por isso, é de grande importância que os contadores a dominem e revisem os processos contábeis e fiscais de seus clientes (Lucro Real e Lucro Presumido), de forma que estes fiquem adequados à legislação.
A geração e a entrega da ECF no SPED
Para gerar e entregar o arquivo da ECF no SPED será necessário recuperar os dados informados na ECD do mesmo exercício a ser informado. Quando acontece a recuperação de dados da ECD, o bloco C tem os seus registros alimentados, permitindo que o programa da ECF faça a verificação dos registros contábeis e referenciais contidos nos blocos J e K.
Serão importados também os dados referentes à apuração do IRPJ e da CSLL que vão compor os blocos J e K da ECF. Outras informações que merecem destaque e precisam ser verificadas com cuidado é a demonstração de resultados, os custos e despesas e as informações econômicas e gerais que serão registradas nos blocos X e Y.
Por isso, é importante ficar atento ao prazo de entrega da ECF no SPED, que será no dia 30 de setembro de 2015: em caso de entrega da obrigação acessória fora do prazo, a Receita Federal cobrará multa. Além do prazo, é importante verificar a exatidão das informações, pois essa questão também poderá gerar alguma penalidade.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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