O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Saiba o que vai mudar com o Bloco K do Sped Fiscal
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas.
01/01/1970 00:00:00
Depois de muitas idas e vindas o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve ter início a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do Sped Fiscal, tendo impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente.
Esse tema é de grande complexidade e na opinião de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, é importante pressa. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou ele.
Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas.
O que muda com o Bloco K?
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.
“É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o diretor da Confirp.
Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta Mota.
Entenda melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.
O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.
Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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