O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Sócios têm preferência na aquisição das cotas sociais penhoradas
Foi essa a matéria debatida no caso julgado pela 1ª Turma do TRT mineiro, que deu provimento ao recurso para desconstituir a penhora sobre as cotas de uma empresa executada.
01/01/1970 00:00:00
Havendo penhora das cotas sociais de uma empresa, seus sócios terão preferência na aquisição destas cotas, conforme o parágrafo 4º do artigo 685-A do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "No caso de penhora de quota, procedida por exequente, alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios". Foi essa a matéria debatida no caso julgado pela 1ª Turma do TRT mineiro, que deu provimento ao recurso para desconstituir a penhora sobre as cotas de uma empresa executada.
Entenda o caso: Após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e o reclamado, foram homologados os cálculos de liquidação. Porém, as tentativas de penhora on-line das contas bancárias e de veículo do executado foram frustradas. O Juízo de 1º Grau, então, determinou a penhora das cotas sociais de duas empresas, cujo sócio majoritário é o executado, e a realização de praça e leilão no mesmo dia, se necessário.
Dois sócios das empresas executadas requereram a adjudicação das cotas sociais penhoradas, com base no § 4º do artigo 685-A do CPC. Além disso, um desses sócios arrematou, em leilão, as cotas penhoradas. Porém, o Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de adjudicação dos sócios e não assinou a arrematação, sob o argumento de que os requerentes são sócios das empresas e, ao pretenderem a adjudicação das cotas sociais estariam praticando uma simulação para obter vantagem pessoal, transferindo a titularidade das cotas das empresas. Também indeferiu o pedido de transferência da titularidade das cotas sociais para o ex-empregado, ao fundamento de que, numa sociedade de cotas, não se pode incluir um sócio sem a concordância dos demais, tendo em vista o disposto no artigo 1003 do Código Civil.
Ao analisar o recurso dos sócios, que insistiram no deferimento da adjudicação das cotas ou na consolidação da arrematação, o juiz relator convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, discordou do Juízo de 1º Grau. Ele ressaltou que não há nos autos qualquer simulação ou ato ilícito por parte dos agravantes. Até porque, o § 4º do artigo 685-A do CPC atribui aos sócios a preferência na aquisição de cotas sociais e, portanto, ao arrematar as cotas, o executado simplesmente exerceu seu direito de preferência de sócio, não havendo qualquer irregularidade nesse ato.
Entretanto, o relator chamou a atenção para um detalhe de extrema importância, apontado pelo trabalhador, que não foi observado pela decisão de Primeiro Grau, mas que interfere diretamente nos pedidos dos sócios. É que o reclamante e o executado firmaram um acordo para dar um fim à demanda, pelo valor de 17 mil reais, que seriam pagos mediante a transferência da titularidade das cotas sociais penhoradas. Mas o executado não concordou com o direito de preferência em relação às cotas, razão pela qual as partes firmaram um novo acordo, no mesmo valor, pago em moeda corrente ao reclamante, no ato da assinatura do acordo. Em seguida, as partes requereram a extinção da execução, com a liberação da penhora das cotas sociais e de todos os bens penhorados nos autos, tendo o exequente dado plena e irrevogável quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. Assim, conforme explicou o magistrado, as cotas penhoradas devem ser liberadas para o executado, de acordo com a Lei.
No entender do juiz convocado, se o exequente "deu plena e irrevogável quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho", não há qualquer razão para o deferimento do pedido de adjudicação das cotas sociais penhoradas e nem para a manutenção da penhora ou da arrematação, pois estas somente tinham sentido enquanto garantidoras da execução trabalhista. Ele frisou que a arrematação das cotas se deu após a quitação do valor do débito exequendo pelo executado, o que a torna sem efeito.
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao agravo de petição, declarou extinta a execução e determinou a desconstituição da penhora das cotas sociais realizada nos autos, com a consequente expedição de alvará autorizando o levantamento, pelos agravantes, das quantias por eles depositadas em juízo.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade