Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

CPRB – Industrialização por Encomenda

Para fazer jus ao recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ainda que se trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa efetivamente participe da fabricação de produto.

01/01/1970 00:00:00

Para fazer jus ao recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ainda que se trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa efetivamente participe da fabricação de produto.

Na hipótese da fabricação ter sido realizada integralmente por outra empresa, a encomendante continuará a recolher a contribuição previdenciária nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 14 de julho de 1991, ou seja, aos encargos normais sobre a folha (20% INSS).

Se a industrialização foi efetuada sob encomenda de terceiros, mediante a remessa de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, o executor da encomenda deverá recolher a CPRB desde que a operação resulte nos produtos discriminados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 2011.

Bases: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 43, Solução de Consulta Disit/SRRF 9.013/2014 e Solução de Consulta Disit/SRRF 9.025/2014.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Julho/2025
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores