O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Gestão de Empresas e terceirização de contratações - PL 4330/2004
Existem fortes interesses na aprovação da lei que permite a terceirização de contratações, não só em atividades meio como já são feitas atualmente, mas estender para as atividades fins, hoje consideradas ilegais
01/01/1970 00:00:00
Em vista de grande experiência em RH de uma multinacional, aproximadamente 15 anos, sinto-me na obrigação de expor aos leitores minha opinião sobre esta tentativa de atingir as conquistas consolidadas na CLT e na Constituição Federal.
Esta terceirização já existe hoje para atividades meio, mas é vedada para atividades fins. As atividades meio são a Conservação, Telefonia e Refeitório. A pretensão do PL é estender a terceirização para as atividades fins, como, por exemplo, a própria produção. Com isso, as empresas poderiam passar a não ter mais empregados próprios e transferir suas atividades principais (fins) para terceiros.
O mais incrivel é que estas empresas terceirizadas, por sua vez, poderiam subcontratar uma segunda empresa e estas, também, uma terceira empresa e assim por diante até obterem os trabalhadores para a contratante principal. Imaginem o "rolo"que vai resultar.
Alegam os interessados (as empresas) que os direitos trabalhistas dos contratados estariam garantidos (FGTS, INSS, salários, horas extras, aviso prévio e outros) e que as contratantes irão fiscalizar o cumprimento destas obrigações pelas contratadas.
Porém, a realidade não é bem esta à luz da experiência que obtive atuando, como disse acima, em uma Multinacional durante 32 anos, sendo, pelo menos 15 deles em Recursos Humanos. Minha empregadora, extremamente responsável pelo bem-estar de seus colaboradores, sempre seguiu o que determina a lei, subcontratando somente nas atividades meio, tais como, segurança, telefonia e conservação. O pior é que mesmo nestas poucas atividades, minha área de RH tinha muita dificuldade para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas contratadas, resultando um passivo trabalhista em não raras reclamatórias na Justiça do Trabalho. Imaginem o que acontecerá com a Justiça do Trabalho se entrarem na terceirização as atividades meio. Será um caos!
Além disso, na prática, acontecerão outras consequências igualmente sérias:
O trabalhador "alugado", sim alugado, não terá os benefícios (não previstos em lei) que são hoje oferecidos pelas bem estruturadas empresas que fazem suas contratações diretamente, tais como bons Planos de Saude, Seguro de Vida em Grupo, Previdência Privada subsidiada, Ajuda Escolar, Boa Alimentação nos Refeitórios, Transporte Subsidiado, vantagens diversas obtidas por bons e fortes sindicatos e outros muitos benefícios que cada empresa tem em seus Regulamentos Internos.
Toda empresa bem estruturada, tem em seus colaboradores, um dos seus principais e valiosos "ativos", propiciando, por isso mesmo, um quadro de carreira que permita ao emregado evoluir segundo sua capacidade, sua dedicação às oportunidades de treinamento e, também, segundo sua busca pela formação escolar ou acadêmica, ao longo do tempo e, com isso, permanecer e progredir dentro da empresa, sendo, por vezes frequentes, até a única empresa de sua carreira. Porém, como o objetivo das empresas contratantes, ao terceirizar atividades, é reduzir custos, irão pagar às contratadas um valor mínimo possivel (caso contrário não haverá redução dos custos). Com isso, a contratada irá restringir tudo em relação aos funcionários, tratando-os como "mercadorias" (sobre os quais irão reduzir custos ao máximo) e, muitas vêzes, tornando-os "quase escravos".
Estas empresas terceirizadas, em vista de sua fragilidade (muitas vezes é um ex-funcionário da contrante que cria a terceirizada), tenderão a uma rotatividade de contratos muito grande, refletindo nos empregados, que também teriam grande rotatividade nas empresas, até que, um dia, estarão com mais de 50 anos, sua produtividade irá diminuir e acabará, como uma "mercadoria sucateada", não encontrando mais emprego formal. A sua aposentadoria vai se tornando cada vez mais distante e, muitas vezes inacessivel. Passaremos a ter um contingente enorme de indigentes, sem recursos para custear a sua velhice. O governo irá custear este passivo?
De outro lado, é sobejamente sabido que a Fiscalização do Trabalho não conseguirá coibir todos os crimes que ocorrerão nesta área trabalhista, seja no ponto de vista financeiro ou no ponto de vista da segurança e higiene do trabalho. Vejam, como exemplo os casos de empresas de terceirização nas confecções que, já hoje, de forma ilegal contratam trabalhadores, quase em regime escravo e prestam serviço às grandes grifes, sem que a fiscalização consiga coibir. Com estes casos se proliferando com a nova lei, a Justiça do Trabalho se tornará um caos!
Portanto, caso o projeto de lei passe no congresso, a presidente Dilma (e não a "presidenta" como quer) terá a obrigação de vetar tudo, até para zelar pela Constituição Federal, que estão pretendendo rasgar. Caso não o faça, ela mesma terá colocado sobre a sua sepultura política, a última pá de terra.
Finalmente, cada um de nós deveria saber avaliar o seu limite de competência e não assumir posições para as quais não está preparado, em termos de experiência e liderança. Mas enfim, temos um povo extremamente desinformado (por culpa do próprio governo que diz que investe mas que, ao final, acaba cortando a verba para a educação, como fez nestas últimas semanas) e acaba, o povo, elegendo incompetentes e incapazes para estas responsabilidades.
Pobre Brasil, que descoberto em 1500, só conseguiu ser isso que se vê, um povo, em sua maioria miserável. Já os EUA, descoberto em 1492 (só 8 anos antes) é o que se vê, o país mais rico do mundo. O que aconteceu com o Brasil? Alguém pode explicar o que houve?
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade