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Notícia
Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
Mesmo se a Operação Zelotes resultasse em cancelamento de decisões, as ações seriam julgadas novamente. Depois disso, contribuintes ainda poderiam discutir as dívidas na Justiça comum
01/01/1970 00:00:00
A eventual anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por conta da Operação Zelotes que investiga a corrupção de conselheiros do órgão, não deve produzir efeitos imediatos para as empresas.
Se o cancelamento dos julgamentos de fato ocorresse, o que ainda pode estar longe de se concretizar, especialistas ouvidos pelo DCI dizem que a consequência mais provável seria o recomeço do trâmite dos casos dentro do tribunal administrativo. Depois, diante de uma derrota, as empresas ainda poderiam recorrer à Justiça comum.
"O fato de a fraude ter ocorrido não implica na presunção absoluta de que o crédito é realmente devido pela empresa", comenta o tributarista do BCBO Advogados Associados, Rodrigo Rigo Pinheiro. Ou seja, se de fato o conselheiro recebeu vantagem para mudar sua decisão no Carf, deve haver novo julgamento da questão.
Isso ocorre porque é no tribunal administrativo que são julgados eventuais erros nos autos de infração do fisco. Enquanto o débito não passa pelo tribunal, é como se a dívida tributária não estivesse reconhecida ainda.
"Se um auto de R$ 1 bilhão é lançado incorretamente, o próprio Estado pode cancelá-lo, por entender que houve falha", afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Fragoso.
Garantia
Também por isso, para discutir a autuação fiscal no Carf, a empresa não precisa dar garantia da dívida fiscal. O mesmo não ocorre no Judiciário, que exige que a empresa ofereça bem, dinheiro ou seguro como garantia do débito.
Essa necessidade de arranjar uma garantia para continuar discutindo a questão, segundo Rigo, seria um dos impactos palpáveis frente ao reconhecimento da dívida pelo Carf.
Contudo, os especialistas ainda não estão trabalhando com a perspectiva de que essas dívidas serão reconhecidas com tanta facilidade.
Do ponto de vista técnico, identificar e comprovar que houve fraude em determinados julgamentos seria uma tarefa complicada. Os 74 casos investigados pela Operação Zelotes representam apenas uma pequena parcela (0,7%) dos cerca de 112 mil casos que tramitam pelo Carf.
Além disso, os advogados entendem que as decisões dos tribunais são muito bem fundamentadas do ponto de vista jurídico. Para Fragoso, a anulação só seria possível se houvesse uma divergência "gritante". Mas como há várias correntes de argumentação pelas quais cada conselheiro pode seguir, não seria tão simples fazer essa separação.
O sócio do Silveiro Advogados, Alberto Brentano, aponta que poderia haver suspeita se diante de uma linha de jurisprudência consagrada, surgisse votação em sentido oposto. "Isso seria um sinal", diz ele.
Para eventual cancelamento, também seria preciso avaliar o placar da votação, já que a corrupção de um único conselheiro, entre os seis que compõe cada colegiado, em tese, poderia não influenciar o resultado.
Para Brentano, uma situação que daria margem para eventual ato de corrupção seria a de empate, por três votos a três. Nesse casos, o presidente da corte, sempre funcionário do fisco, é obrigado a se posicionar, para dar um voto de minerva. Nessa situação, ele pode inclusive pedir vista do caso, para ganhar tempo.
Futuro
Diante das perdas que chegam a no mínimo R$ 6 bilhões com as fraudes no Carf, cerca de três vezes mais que os R$ 2,1 bilhões da Operação Lava Jato, o termo dos advogados é que o tribunal seja desmontado.
Seriam várias ameaças. O fim da paridade das turmas, com três conselheiros dos contribuintes e três da Fazenda, seria uma das mudanças negativas. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) fez sugestão nesse sentido.
Desde que a Zelotes foi deflagrada, o Carf suspendeu seu calendário de julgamentos por tempo indeterminado. Além disso, o Ministério da Fazenda colocou em audiência pública proposta de mudança do regimento interno do órgão.
Brentano destaca que o conjunto de medidas busca resgatar o prestígio do tribunal diante das denúncias. Entre as sugestões de mudança também está a redução do número de turmas de 36 para 18. "Com isso diminuem as chances de corrupção", afirma ele.
No dia 29 de abril, também destaca foi publicado decreto (8.441), fixando remuneração aos advogados dos contribuintes, e exigindo dedicação exclusiva ao Carf. "Não sei se as grandes cabeças vão aceitar isso. Meu medo é que o tribunal se esvazie", afirma Rigo.
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