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01/01/1970 00:00:00

IRPF: Aprovado Aplicativo para Dispositivos Móveis – Carnê-Leão

O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

01/01/1970 00:00:00

Através da Instrução Normativa RFB 1.563/2015 foi aprovado o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda.

O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.
O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
I – Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
II – App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

Lembrando que os contribuintes, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

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