O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Patrocínio de micro para arte pode exigir mudança tributária
Pequenas empresas podem abater investimento em cultura na declaração do Imposto de Renda, mas lei restringe benefício a firmas que pagam tri
01/01/1970 00:00:00
Investir em projetos culturais pode trazer um duplo benefício para as empresas: divulgar sua imagem e abater gastos com Imposto de Renda. O principal mecanismo nessa área é a Lei Rouanet, que só no ano passado arrecadou R$ 1,3 bilhão para atividades artísticas.
Para patrocinar por meio dessa lei de incentivo, porém, é preciso adotar regime de tributação por lucro real. Quem opera pelo Simples Nacional ou por lucro presumido (modalidades que, para micro e pequenas empresas, às vezes significam pagar menos imposto e ter menos trabalho com contabilidade) não tem esse direito.
Mudar de regime pode compensar caso os gastos com folha de pagamento e despesas administrativas representem um alto percentual da receita bruta. Para ter certeza de se vale a pena essa alternativa, o ideal é conversar com o contador. Você também pode ter uma ideia realizando simulações numa tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), disponível no link:http://migre.me/pDRyr .
Mesmo que você tenha de pagar mais impostos, se a diferença for pequena, é possível que os benefícios proporcionados pelo apoio de projetos via leis de incentivo façam com que a mudança para o regime de lucro real compense.
A lei Rouanet permite investir até 4% do valor devido de Imposto de Renda em projetos cadastrados no Ministério da Cultura, e esse valor é deduzido de sua dívida com o fisco. A dedução só não é integral em atividades específicas, como shows de música popular (limite de 30%). Ainda assim, a legislação permite que, contabilizando o investimento como despesa operacional, o desconto chegue a até 64%.
“Uma empresa pode projetar sua imagem sem aumentar seus gastos, pois a dedução em muitos casos é integral. Ela também tem o benefício de criar ações de relacionamento, distribuindo ingressos para funcionários e clientes”, afirma o coordenador comercial Rodrigo Linhares, da J Leiva Cultura & Esporte, especializada no tema.
“A lei abre a possibilidade de construir sua marca, associando-a a eventos que tenham certos valores. Assim, uma marca de champanhe pode patrocinar uma orquestra para agregar sofisticação, por exemplo.”
Investimento com alvo
Para micro e pequenas empresas, que têm menos recursos para investir, é preciso adotar medidas que potencializem os benefícios. Uma consultoria especializada pode ajudar nesse sentido, fazendo planejamento conjunto.
É melhor mirar projetos em que o dinheiro seja relevante, defende Linhares. “Não adianta colocar R$ 10 mil num musical como Rei Leão, que está captando R$ 13 milhões. Seu recurso vai ser engolido. Porém, esses mesmos R$ 10 mil podem ser muito importantes para um projeto social que busca captar R$ 100 mil”, compara. Ele também sugere concentrar-se em poucos projetos, para não pulverizar o dinheiro.
Outra estratégia vantajosa é avaliar os períodos de captação das propostas. “Convém ficar atento a projetos que estão perto do fim do prazo e ainda não atingiram a meta. Se você aparecer com o valor restante, pode garantir boas contrapartidas, como uma quantidade maior de ingressos para distribuir entre seus parceiros”, afirma o consultor.
Os projetos que submeteram propostas para receber recursos por meio da Lei Rouanet podem ser acessados numa página do Ministério da Cultura, a Salic Net ( http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/ ). Não é uma interface muito amigável, mas podem-se pesquisar iniciativas por local de execução, descrição, valor de captação e fase em que se encontra.
Além da Rouanet, vários estados também contam com legislação de i
ncentivo à cultura, que permitem patrocinar artes por meio de deduções do ICMS. Nesses casos, só é possível apoiar iniciativas realizadas na mesma unidade da Federação em que sua empresa está sediada. Os critérios e percentuais a serem descontados variam de estado para estado.
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