Microempreendedor individual tem um dia a mais, em julho, para quitar a guia de recolhimento de tributos da categoria
Notícia
Patrocínio de micro para arte pode exigir mudança tributária
Pequenas empresas podem abater investimento em cultura na declaração do Imposto de Renda, mas lei restringe benefício a firmas que pagam tri
01/01/1970 00:00:00
Investir em projetos culturais pode trazer um duplo benefício para as empresas: divulgar sua imagem e abater gastos com Imposto de Renda. O principal mecanismo nessa área é a Lei Rouanet, que só no ano passado arrecadou R$ 1,3 bilhão para atividades artísticas.
Para patrocinar por meio dessa lei de incentivo, porém, é preciso adotar regime de tributação por lucro real. Quem opera pelo Simples Nacional ou por lucro presumido (modalidades que, para micro e pequenas empresas, às vezes significam pagar menos imposto e ter menos trabalho com contabilidade) não tem esse direito.
Mudar de regime pode compensar caso os gastos com folha de pagamento e despesas administrativas representem um alto percentual da receita bruta. Para ter certeza de se vale a pena essa alternativa, o ideal é conversar com o contador. Você também pode ter uma ideia realizando simulações numa tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), disponível no link:http://migre.me/pDRyr .
Mesmo que você tenha de pagar mais impostos, se a diferença for pequena, é possível que os benefícios proporcionados pelo apoio de projetos via leis de incentivo façam com que a mudança para o regime de lucro real compense.
A lei Rouanet permite investir até 4% do valor devido de Imposto de Renda em projetos cadastrados no Ministério da Cultura, e esse valor é deduzido de sua dívida com o fisco. A dedução só não é integral em atividades específicas, como shows de música popular (limite de 30%). Ainda assim, a legislação permite que, contabilizando o investimento como despesa operacional, o desconto chegue a até 64%.
“Uma empresa pode projetar sua imagem sem aumentar seus gastos, pois a dedução em muitos casos é integral. Ela também tem o benefício de criar ações de relacionamento, distribuindo ingressos para funcionários e clientes”, afirma o coordenador comercial Rodrigo Linhares, da J Leiva Cultura & Esporte, especializada no tema.
“A lei abre a possibilidade de construir sua marca, associando-a a eventos que tenham certos valores. Assim, uma marca de champanhe pode patrocinar uma orquestra para agregar sofisticação, por exemplo.”
Investimento com alvo
Para micro e pequenas empresas, que têm menos recursos para investir, é preciso adotar medidas que potencializem os benefícios. Uma consultoria especializada pode ajudar nesse sentido, fazendo planejamento conjunto.
É melhor mirar projetos em que o dinheiro seja relevante, defende Linhares. “Não adianta colocar R$ 10 mil num musical como Rei Leão, que está captando R$ 13 milhões. Seu recurso vai ser engolido. Porém, esses mesmos R$ 10 mil podem ser muito importantes para um projeto social que busca captar R$ 100 mil”, compara. Ele também sugere concentrar-se em poucos projetos, para não pulverizar o dinheiro.
Outra estratégia vantajosa é avaliar os períodos de captação das propostas. “Convém ficar atento a projetos que estão perto do fim do prazo e ainda não atingiram a meta. Se você aparecer com o valor restante, pode garantir boas contrapartidas, como uma quantidade maior de ingressos para distribuir entre seus parceiros”, afirma o consultor.
Os projetos que submeteram propostas para receber recursos por meio da Lei Rouanet podem ser acessados numa página do Ministério da Cultura, a Salic Net ( http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/ ). Não é uma interface muito amigável, mas podem-se pesquisar iniciativas por local de execução, descrição, valor de captação e fase em que se encontra.
Além da Rouanet, vários estados também contam com legislação de i
ncentivo à cultura, que permitem patrocinar artes por meio de deduções do ICMS. Nesses casos, só é possível apoiar iniciativas realizadas na mesma unidade da Federação em que sua empresa está sediada. Os critérios e percentuais a serem descontados variam de estado para estado.
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