O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Perícia pode passar do INSS para empresa
Isso nada mais é do que a terceirização das perícias médicas.
01/01/1970 00:00:00
A decisão de afastar ou não um trabalhador doente ou acidentado está prestes a passar das mãos do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os médicos da própria empresa. Essa transferência de responsabilidade do perito público para o privado está prevista na Medida Provisória 664, que tem que ser votada na Câmara dos Deputados até junho deste ano. A MP autoriza a realização de perícias médicas por convênio e cooperação técnica com empresas e prevê a alteração do artigo 2º da Lei 10.876, de 2004, adicionando ao cargo de perito privado a incumbência da avaliação.
“Isso nada mais é do que a terceirização das perícias médicas. Agora, se já temos muita subnotificação de doenças do trabalho com a perícia sendo feita pelo INSS, imagina se essa avaliação for feita pela coordenação patronal? Isso vai colaborar para diminuir artificialmente os números de doenças e acidentes de trabalho”, denuncia o secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Walcir Previtale.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, a transferência é arriscada. “A perspectiva do médico do trabalho é empresarial, e não social. O INSS tem mais condições de avaliar a incapacidade de alguém trabalhar, pois isso não está relacionado somente a componentes do trabalho, mas sim a um olhar mais amplo”, destaca.
Segundo Jane, outro agravante da medida é o conflito profissional entre servidor público e privado. “O médico do trabalho é contratado para avaliações de admissão, demissão e controle. Não é pago para perícia, portanto, não há embasamento legal nem contratual para que ele exerça essa função”, avalia Jane.
“Somos totalmente contra. A MP fere a Constituição, que garante que o servidor público tem que ser contratado por meio de concurso. A perícia tem que ficar a cargo do INSS para ser independente. A influência da empresa fragiliza a proteção do cidadão. Esse serviço tem que ser público”, afirma o diretor e segundo secretário da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Fábio Farias.
Entre as 517 emendas que a MP 664 recebeu, está o fim da terceirização da perícia do INSS.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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