O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Complexidade de regras confunde o contribuinte
Apesar da agilidade na apresentação das informações, o declarante se afoga na quantidade de normas e suas constantes alterações
01/01/1970 00:00:00
A evolução na forma de apresentação da declaração de Imposto de Renda tem um significado expressivo. "Os números por si só mostram essa relevância", constata o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Nos anos 1990, quando os microcomputadores começaram a fazer parte do cotidiano dos brasileiros, apenas 3% dos declarantes enviavam a obrigação em disquete. Hoje a entrega é 100% via internet para os 27,5 milhões de declarantes.
Até para quem está habituado ao avanço tecnológico e facilidade no preenchimento da entrega da declaração, como o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, ainda se impressiona com a agilidade das informações transmitidas, cruzamento das mesmas e a identificação de erros que acarretam em retificações e multas.
E para cair na malha, é um passo. Pesquisa da multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft indicou que, entre duas mil empresas contábeis de 21 estados, 84,65% sempre fazem algum tipo de retificação após a entrega das declarações ao Fisco. Outras 15,35% disseram não registrar malha fina nas declarações de seus clientes.
"Somente em 2014 o Leão pegou 937 mil contribuintes por causa de inconsistências nas informações prestadas", diz o coordenador da pesquisa, Danilo Lollio, gerente da Wolters Kluwer Prosoft.
A pesquisa revela que 68,20% das empresas entrevistadas desconsideram o emprego de soluções que garantam - ou ao menos minimizem - a possibilidade de que seus clientes caiam na malha fina.
Com 25 anos de atividade na prestação de serviços contábeis e financeiros, a NTW considera a modernização fator indispensável para atender às necessidades da Receita Federal. "Hoje a Receita possui praticamente toda a movimentação do indivíduo (pessoa física), o que ele recebeu e pagou, de quem e para quem. Por isso, orientamos nossos clientes atentarem para a relação gastos x receitas e guardarem uma série de documentos. Assim sendo, é mais fácil fazer a declaração com seus devidos lançamentos", sintetiza o gerente da NTW de Belo Horizonte, André Jorge de Araújo.
Segundo o executivo, as mudanças inseridas na declaração de IRPF 2015 desfavorecem as pessoas que receberam o 13º salário. "Elas estão sendo prejudicadas, uma vez que o mesmo não está sendo contemplado na base de cálculo, interferindo no valor a restituir ou a pagar", comenta.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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