Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

IPI – Comércio Atacadista de Cosméticos – a partir de 1º maio de 2015

Governo federal equipara a industrial os comerciantes atacadistas de cosméticos.

01/01/1970 00:00:00

Com esta medida, a partir de 1º de maio de 2015, os comerciantes atacadistas dos produtos abaixo relacionados, serão contribuintes do IPI e deverão destacar o imposto na saída dos produtos, em contrapartida terão o crédito na entrada (Decreto nº 8.393/2015).
 
Esta regra não se aplica aos produtos com destaques Ex.
 
Código TIPI
           3303.00.10
3305.30.00
           3304.10.00
3305.90.00
           3304.20
3307.10.00
           3304.30.00
3307.30.00
           3304.9
3307.4
           3305.20.00
3307.90.00
   

 

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Setembro/2025
DSTQQSS
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores