A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Notícia
Contabilidade para médicos e profissionais da saúde
Como se não bastasse os desafios do dia a dia, os médicos têm de estar acostumados a lidar com longas jornadas de trabalho, plantões de fim de semana, consultas e atualizações de prontuários
01/01/1970 00:00:00
Hoje, no Brasil, há cerca de 400 mil médicos, segundo registros do Conselho Federal de Medicina – CFM. Nos últimos 42 anos, o total desses profissionais cresceu 557,7% enquanto que a população geral aumentou 101,8%. Como diz o Juramento de Hipócrates, feito nas cerimônias de formatura, “os deveres que o médico deve ter para com o professor e para com a profissão são: a integridade da vida, a assistência aos doentes e o desprezo pela sua própria pessoa”. Por isso, diferentemente de outras áreas, medicina é questão de vocação, já que o inquietante compromisso pela vida do paciente que, sem auxílio, pode encontrar a morte, não é para qualquer um.
Como se não bastasse os desafios do dia a dia, os médicos têm de estar acostumados a lidar com longas jornadas de trabalho, plantões de fim de semana, consultas e atualizações de prontuários. A esses desgastes, juntam-se as preocupações com o controle pessoal e financeiro, pagamento de impostos e muitas outras obrigações empresariais, contábeis e tributárias, sobretudo para quem tem seu próprio consultório.
Não é a toa que, devido ao emaranhado da legislação fiscal brasileira e da enorme carga tributária que recaem sobre um consultório médico, é recomendável que o profissional da saúde tome alguns cuidados, de preferência antes de abrir a empresa. Ele tem que ter em mente que para acompanhar as leis é fundamental investir em pessoas responsáveis para fazer o devido cálculo dos tributos. Não basta um curso rápido, pois a intensividade das mudanças nos decretos, normas e instruções normativas exige o acompanhamento periódico e diário dos impactos legislativos sobre esse serviço.
Na opinião do contador Leandro Markus, da MG Soluções Contábeis, na maioria das vezes, os médicos empreendedores não utilizam a Contabilidade de forma estratégica e sim de forma receptiva. “Por isso é importante à contratação de um profissional da Contabilidade para auxiliá-lo, tanto no que diz respeito à economia tributária quanto no controle da contabilidade geral, evitando dores de cabeça com o fisco”.
A mesma opinião divide o também contador Julio Mocarzel, da Mocarzel Assessoria Contábil, que garante: “As vantagens em se contratar um profissional da Contabilidade especializado na área médica são inúmeras, entre elas, destaque para a segurança nas informações fornecidas e o planejamento fiscal adequado. Além disso, por ser um especialista, é comum que o contador já tenha sólido conhecimento das obrigações que necessitam ser realizadas”.
Pessoa Física x Pessoa Jurídica
Mocarzel afirma que, por causa da alta carga tributária, muitos médicos o questionam se é melhor ser autônomo ou pessoa jurídica: “Esta é uma comparação é muito debatida, pois quando autônomo a carga tributária é bem maior do que como pessoa jurídica. Como autônomo, em média, a carga tributária é de 27,50% conforme tabela progressiva do Imposto de Renda - IR, além do INSS de 11%. Agora como empresa, em média, a carga tributária é de 13,33%”.
Sabendo da alta e complexa carga tributária para a área médica, o contador Luiz Henrique Zonato, da Múltipla Contabilidade para Área da Saúde, propõe algumas ponderações, destacando, primeiramente, que cada médico que tem o próprio consultório, tem duas “pessoas”: Pessoa Física e Pessoa Jurídica. “Portanto, todos os médicos que trabalham com convênios e particulares têm de elaborar o Livro Caixa com todas as despesas que o mesmo tem no consultório mensalmente para exercer a atividade profissional. Se o valor da receita for muito superior ao valor do Livro Caixa (despesas) deve-se ter uma Pessoa Jurídica”.
Diante deste fato, outra indagação muito comum é: há possibilidades de reduzir os custos dos médicos e clínicas médicas? Zonato garante que os custos poderão ser deduzidos na elaboração do Livro Caixa, como pessoa física. “Na Pessoa Jurídica, como a maioria das empresas da área da saúde são pelo regime de tributação do Lucro Presumido, não se pode deduzir nenhum valor para cálculo dos impostos”.
Regime
No segmento médico, qual regime tributário é mais vantajoso: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido? No parecer de Zonato, para os profissionais da Saúde sempre foi mais vantajosa à tributação pelo Lucro Presumido. Ele menciona ainda que o governo abriu a oportunidade de adesão ao Simples Nacional, mas a alíquota inicial é muito maior do que se pago no momento, “já que tem início em 16% e vai até 22%, contra 11% que pode ser pago tendo Imposto sobre Serviços – ISS fixo, ou 16% com o ISS fixo normal em tributação variável. A única exceção é para os fisioterapeutas que ganharam a opção de começar na alíquota de 4%”, garante.
Para Markus e Mocarzel, escolher o regime tributário adequado despende muito da estrutura da empresa. Por isso, é importante contar com um profissional especializado, que ainda auxiliará o médico com as complexidades da legislação brasileira.
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