O prazo para o envio da ECF termina no próximo dia 31 de julho. Veja os pontos a revisar
Notícia
Parte dos MEI deve fazer declaração do Imposto de Renda
De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda
01/01/1970 00:00:00
Os profissionais que se formalizaram como Microempreendedor Individual (MEI) em qualquer período do ano passado e tiveram retenção de imposto antes do registro nessa categoria jurídica devem ficar atentos. Além de ter que declarar o faturamento anual do negócio, em alguns casos, é preciso também fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O alerta é da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, que tem recebido empresários com dúvidas acerca do preenchimento da declaração de prestação de contas com a Receita Federal na condição de pessoa física.
De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda. A obrigatoriedade é apenas de enviar a Declaração de Faturamento Anual do negócio em 2014, cujo prazo de envio prossegue até maio próximo. No entanto, se antes da formalização, o empreendedor teve rendimentos superiores a R$ 26.816,55 ou qualquer retenção de imposto enquanto pessoa física, terá de preencher a declaração de imposto de renda.
Também ficam obrigados a tal prestação de contas os contribuintes que acumulam um emprego formal, com salário que ultrapassa os R$ 1.903,98, e um negócio enquadrado como MEI. “Todos os rendimentos tributáveis enquanto pessoa física precisam ser declarados”, enfatiza a contadora. Outra dica é não inserir no imposto de renda o valor do faturamento total do negócio, enquanto MEI, já que se trata de uma empresa – pessoa jurídica – com custos, despesas e outras contas a pagar. A recomendação é colocar apenas o pró-labore.
DASN-SIMEI
Para ficar em dia com a Receita Federal, os demais Microempreendedores Individuais precisam apenas enviar a Declaração de Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é gratuito, obrigatório e está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Atualmente, o Rio Grande do Norte é o quinto estado do Nordeste com maior número de Microempreendedores Individuais. Até o ano passado, mais de 65 mil autônomos foram formalizados nessa categoria.
A prestação de contas é importante para que os microempreendedores continuem desfrutando dos benefícios que englobam os empreendedores e que faturam até R$ 60 mil por ano. “Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano referente ao pagamento do INSS, ISS e ICMS”, afirmou a consultora da UOE, Romênnya Fernandes.
O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A obrigação é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado no ano anterior. Para completar, o microempreendedor individual ainda estará sujeito ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo.
“A Declaração é bastante relevante porque garante aos microempreendedores direitos, como aposentadoria e salário-maternidade”, diz Romênnya Fernandes. O Sebrae auxilia os empreendedores a como fazer e enviar a Declaração de Faturamento Anual e oferece auxilio aos empresários que precisem de orientação nessa e em outras área do negócio.
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