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01/01/1970 00:00:00

Ajusta para perdas por desvalorização

O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.

01/01/1970 00:00:00

A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível (§ 3 do art. 183 da Lei 6.404/1976).

O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.

Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período.

As metodologias para avaliação da recuperação de ativos são estipuladas na NBC TG 01, dentre as quais, a estimativa do valor em uso de um ativo.

A estimativa do valor em uso de um ativo envolve os seguintes passos:

(a)    estimar futuras entradas e saídas de caixa derivadas do uso contínuo do ativo e de sua baixa final; e

(b)   aplicar a taxa de desconto apropriada a esses fluxos de caixa futuros.

Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.

Um exemplo são direitos autorais adquiridos para publicação de obra, contabilizados no ativo intangível. Deve-se, no mínimo anualmente, verificar se o valor do ativo supera o valor esperado do fluxo de caixa futuro (venda de livros deduzidas das respectivas despesas e custos), descontada à taxa apropriada (para trazer o valor deste caixa a valor presente):

Valor contabilizado do ativo: R$ 10.000,00

Fluxo de caixa futuro: R$ 50.000,00 (receitas) – R$ 20.000,00 (despesas e custos) = R$ 30.000,00

Número médio de meses de realização do caixa: 24

Taxa de desconto anual: 18%.

Fator de desconto para 24 meses: (1 + (18%) x (1 + 18%)) – 1 = 1,3924

Fluxo de caixa futuro descontado: R$ 30.000,00 / 1,3924 = 21.545,53.

Como o fluxo de caixa futuro descontado supera o valor contábil (R$ 10.000,00), então não haverá ajuste.

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