Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
Notícia
Como fugir da malha fina no preenchimento do Imposto de Renda 2015
Receita Federal informou que recebeu mais de 86 mil declarações apenas no primeiro; Prazo vai até 30 de abril
01/01/1970 00:00:00
Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro(SESCON-RJ), Lucio Fernandes, aconselha uma medida simples porém de extrema eficácia. "É sempre melhor preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.
O prazo de entrega do Imposto de Renda começou ontem. A Receita Federal informou que recebeu mais de 86 mil declarações apenas nesta segunda. O prazo se estenderá até o dia 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito a ela.
Veja abaixo 12 erros listados por Fernandes que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:
1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,). O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos. Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge. Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis. Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”. Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis. Entre eles está o 13º salário.
10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos. Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável. Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
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