Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
SPED e Fisco: mudanças no leiaute da NF-e
Fique atento! Á partir de 31/03/2015 há mudanças no leiaute das NF-e que serão exigidas pelo SPED e Fisco, que dificultarão o famoso "jeitinho brasileiro"
01/01/1970 00:00:00
No SPED e Fisco são muitas as alterações promovidas ao mesmo tempo e há de se ter atenção quanto a todo processo de mudança, as adequações e, posteriormente, nas verificações das novas informações que estão sendo prestadas.
Se o contribuinte utiliza o emissor de NF-e do Estado, deve atentar para a atualização do software, pois pode ficar sem emitir notas, caso não promova as adequações.
Se utiliza outros tipos de aplicativos para emissão de notas, atente para os trabalhos dos fornecedores de tecnologia, acompanhando as alterações promovidas e verificando se estão sendo efetivas.
Entenda algumas mudanças:
Inclusão do campo “Hora da emissão da NF-e e na data de Saída/Entrada - possivelmente esta alteração está relacionada às novas ações do Governo de controlar o trafego de mercadorias e produtos através de controladores eletrônicos instalados nas rodovias e grandes avenidas como os controladores de velocidade.
Identificação do tipo de operação num campo diferente – medida que pode documentar operações interestaduais entre contribuintes de mais de dois Estados.
Identificação d venda a consumidor final – esta medida simplifica a verificação da tributação da NF-e pelo Fisco.
Identificação de venda presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento – além de identificar a correta tributação, do documento fiscal correto e acompanhamento das mercadorias.
Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC-e), por meio de leiaute único para os dois modelos – simplificação da emissão de notas pelas lojas.
Identificação da finalidade de emissão da NF-e de devolução de mercadorias, aceitando unicamente itens referentes a devolução de mercadorias – ou seja, só poderão ser devolvidas mercadorias que tenham sido efetivamente recebidas.
Ninguém poderá mandar mercadorias que não sejam objeto de devolução numa nota com este objetivo.
Possibilidade do contribuinte identificar na proproa NF-e as pessoas (CPF/CNPJ) que poderão ter acesso aos arquivos eletrônicos XML da NF-e – limita e direciona os envolvidos autorizados a verificarem os arquivos.
Estas são algumas das alterações promovidas, dentre muitas. Vale aí uma reciclagem de conhecimento, revisão de processos e verificação dos métodos adotados para emissão de notas e que tipo de ferramentas estão sendo utilizadas para conferencia.
Além dessas mudanças para SPED e Fisco, há ainda:
- Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, substituindo a NF de venda a Consumidor de papel e o ECF – Emissor de Cupom Fiscal
- Modelo Operacional do Manifesto de Documentos Fiscais que será mais um alimentador de banco de dados do Fisco, dessa vez em relação a transportes.
Conforme dito acima, as medidas demonstram nitidamente que o Fisco quer mais detalhes das operações com NF-e que abastecem o Fisco de informações para verificação do trafego das mercadorias e produtos e, conseqüentemente, alimentam mais ainda os dados do SPED que podem trazer as seguintes conseqüências:
- Minimização de sonegação fiscal
- Aumento de fiscalização
- Melhoria das informações recebidas pelo Fisco, simplificando autuações.
Mais informações detalhadas para o SPED, diminuindo as chances de sonegação e aumentando a visibilidade da empresa para o Fisco.
Os famosos jeitinhos ficam cada vez mais difíceis com a tecnologia adotada pelo Governo. Usar de “esperteza” para burlar o Fisco, além de pouco inteligente, pode causar prejuízos que levarão a empresa à morte financeira por não poder arcar com as conseqüências.
Conhecimento é uma das principais armas do contribuinte. Através do conhecimento, pode planejar processos e planejar de forma legal toda a parte tributária da empresa, evitando problemas fiscais e prejuízos financeiros.
Esta ideia de que se contrata uma Empresa de Contabilidade para saber e resolver estas coisas está fora de moda. O mundo digital exige compartilhamento de responsabilidades. Cabe a Empresa de Contabilidade ensinar, apontar falhas e formas de correção, orientar. E cabe às empresas, entender como e porque estão emitindo documentos fiscais e quais as conseqüências de não fazer adequadamente.
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