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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2015 vence dia 16-3

Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.

01/01/1970 00:00:00

Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

– 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal);

– 1600 (Empregado Doméstico – Rec. Mensal);

– 1473 (Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep);

– 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep).

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

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