Valores podem ser tributados pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
Notícia
Duas a cada dez empresas informam imposto na nota
Comerciantes ainda precisam se adequar para evitar multas e para dar mais transparência sobre carga tributária
01/01/1970 00:00:00
A lei que exige que estabelecimentos comerciais informem o valor aproximado do imposto cobrado sobre cada produto entrou em vigor no primeiro dia deste ano, mas apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a discriminar o tributo na nota fiscal, segundo balanço do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Micro e pequenas empresas, as que menos aderiram, devem receber um advertência em caso de fiscalização de órgãos como o Procon, com autuação apenas em casos de reincidência. Para médias e grandes, a multa é variável e pode chegar a R$ 5 milhões.
Pelas ruas do Centro de Londrina, entretanto, é difícil encontrar estabelecimentos que descumpram a lei. Apenas pequenas lojas, que não fornecem cupom fiscal, seguem à margem da regra. Boa parte dos comerciantes segue a orientação de contadores e, caso não tenham nota fiscal informatizada, ao menos colocam um cartaz ou painéis com o valor do imposto.
O coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que mais de 80% das grandes empresas e mais de 70% das médias já se adaptaram à lei. "No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado", diz. Ele lembra que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos por profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam empresários.
A entidade oferece um roteiro integral para quem queira se adequar, por meio do endereço eletrônico deolhonoimposto.org.br. "A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário", alerta Amaral.
O problema é que, se a lei não fez com que todos lojistas cumprissem a regra, a mudança também não atinge o objetivo de esclarecer para o consumidor o tamanho da carga tributária sobre cada produto. Nas ruas de Londrina, é difícil encontrar um cliente na porta de uma loja que observe ou mesmo que saiba que as notas fiscais devem ter a discriminação de impostos.
Para o delegado em Londrina do Conselho Regional de Economia (Corecon) do Paraná, Laércio Rodrigues de Oliveira, órgãos como o que representa, o IBPT e associações e federações comerciais devem investir na conscientização da população. "Talvez seja o caso de fazer seminários e uma cartilha, como a federação das indústrias já fez, e levar até as escolas, para orientar os jovens a perceber o tamanho da carga tributária."
O economista considera que a população se mobilizaria para cobrar dos governos estadual, federal e do Poder Legislativo a melhor aplicação dos impostos, caso tivesse uma melhor compreensão da questão. "Mas parece que não teve a repercussão que esperávamos, mas deveríamos fazer um movimento como esse dos professores no Paraná, no Congresso, para pressionar por uma reforma tributária", diz.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Valter Orsi, considera a lei interessante por dar transparência à transação e conta que não houve orientação a associados, porque foi dado tempo a todos para que se adequassem. "O problema é que o brasileiro não tem o hábito de pedir nota fiscal, mas é importante ter o imposto na nota para saber o quanto se paga."
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