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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 27-2

No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

01/01/1970 00:00:00

No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.

Clique aqui e veja as normas que devem ser observadas pelos autônomos e profissionais liberais para o recolhimento da contribuição sindical.

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