Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 27-2

No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

01/01/1970 00:00:00

No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.

Clique aqui e veja as normas que devem ser observadas pelos autônomos e profissionais liberais para o recolhimento da contribuição sindical.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Setembro/2025
DSTQQSS
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores