Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Notícia
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Profissionais liberais ficam obrigados a informar ao fisco já neste ano os CPFs e valores pagos por seus clientes
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal resolveu endurecer na fiscalização das declarações de rendimentos dos profissionais liberais. Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão de informar ao fisco já neste ano os CPFs de seus pacientes ou clientes e os valores recebidos deles, para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda (IR) de 2016. A novidade foi anunciada ontem, como mecanismo que perimitirá maior controle sobre os ganhos com a prestação desses serviços.
Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a exigência vai possibilitar um cruzamento de dados mais preciso. Deverá, ainda, evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar certas despesas deduzidas da base de cálculo do IR. A Receita também espera coibir fraudes nas deduções.
Até então, profissionais liberais informavam só o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente as fontes. Com a mudança, esses profissionais liberais poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos no carnê-leão, e importá-las para sua declaração do IR posteriormente. Outra novidade anunciada recentemente pela Receita que vai na direção de melhorar o cruzamento de dados do Imposto de Renda é a obrigatoriedade de dependentes com 16 anos ou mais terem CPF, informou Occaso.
Os contribuintes poderão começar a preencher a declaração do Imposto de Renda em um dispositivo e concluir em outro. Os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados em uma nuvem. Com isso, será possível revezar o preenchimento dos dados entre o computador, o tablet e o celular, por exemplo.
A Receita Federal apresentou, ontem, o programa da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014), que estará disponível a partir das 8 h de dia 2 de março. O prazo de entrega termina em 30 de abril. São obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado. A regra também vale para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. O fisco espera receber 27,5 milhões de declarações em 2015.
Há inovação, ainda, na forma de entrega. Além de fazer a declaração por computadores, tablets ou smartphones, os contribuintes poderão preencher o documento on-line, diretamente na página do fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Não são aceitos disquetes nem formulários de papel.
Para tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, que estará disponível nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. O formato on-line é semelhante ao utilizado por quem faz a declaração por meio de tablets ou smartphones. Se a opção for pela página da internet, é preciso ter certificação digital. Os contribuintes precisam ficar atentos às limitações impostas a quem usar tablets, smartphones ou o documento on-line.
REAJUSTE DA TABELA
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou, ontem, que o veto presidencial ao reajuste de 6,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), provavelmente, só entrará na semana que vem na pauta de votação do Congresso Nacional. A previsão inicial era de que o assunto fosse discutido hoje. Segundo Cunha, ainda não venceu o prazo regimental de 30 dias para que o veto seja apreciado e só depois da apreciação da polêmica será possível decidir sobre o Orçamento de 2015.
CONTROLE MAIS RÍGIDO DA DECLARAÇÃO DO IR
O que muda
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão de informar ao fisco os CPFs de seus pacientes ou clientes e o valor recebido deles, para que as informações já estejam na declaração do imposto de 2016. Eles poderão preencher essas informações mês a mês no carnê-leão e importá-las para a declaração
Foi criado um aplicativo para cálculo do imposto sobre rendimentos recebidos acumuladamente, aquelas receitas de anos anteriores que o contribuinte apurou. O novo sistema permitirá que tanto quem pagou quanto quem recebeu faça os cálculos, para eliminar divergências
Será possível salvar on-line os dados declarados e recuperá-los de um computador, smartphone ou tablet para envio da declaração. Só o contribuinte terá acesso a eles, usando uma palavra-chave. Quer dizer, ele poderá preencher a declaração por meio de um dispositivo, recuperar por outro e enviar por um terceiro.
A ferramenta do rascunho facilita o preenchimento do documento e estará disponível até sábado. O contribuinte poderá, então, organizar as informações e importá-las para a declaração a ser entregue.
Como era
Até então, esses profissionais liberais informavam só valor total dos rendimentos, sem especificar as fontes
Os rendimentos recebidos acumuladamente eram lançados com tributação diferenciada, o que gerava controvérsia sobre os valores devidos do imposto
Todo o preenchimento da declaração era feito em conjunto por um único meio
A ferramenta do rascunho não existia antes de outubro do ano passado
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