A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Notícia
Opção pelo Simples Nacional já pode ser consultada
Vale lembrar que todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão portar a inscrição Estadual ou Municipal, quando exigida, e também possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
01/01/1970 00:00:00
As empresas em atividade que solicitaram a opção pelo Simples Nacional até janeiro último já podem consultar o resultado do pedido no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.
Vale lembrar que todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão portar a inscrição Estadual ou Municipal, quando exigida, e também possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
A inscrição estadual é obrigatória para a pessoa jurídica que exerce atividades sujeitas ao Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviço - ICMS. Dessa forma, a empresa permanece com o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Se a solicitação de opção pelo Simples Nacional for aceita, a empresa optante pelo regime deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no Progama Gerador do Documento de Arrecadação do Simples-Declaratório - PGDAS-D, uma aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS é dia 20 do mês seguinte.
Além disso, as informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas todos os anos por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis. O documento fica disponível m módulo específico no PGDAS-D até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
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